O coeficiente de desvalorização tem em conta o desgaste dos veículos com mais de 15 anos de idade em caso de avaria ou danos que não tenham cobertura por parte da seguradora, e cujo elemento danificado não tenha sido substituído nos últimos 15 anos. Nestes casos, poderá ser aplicado um coeficiente de desvalorização de 50% entre o proprietário e o locatário, apenas na ausência de uma peritagem realizada ao veículo.
A deterioração devido à idade diz respeito apenas a peças individuais e estruturais e tem como base a perda de valor de um objeto devido ao seu uso, à sua idade ou ao progresso técnico. Se o veículo tiver mais de 15 anos, mas a peça ou elemento em causa tiver sido substituído há menos de 15 anos, o coeficiente de desvalorização não pode ser aplicado. O proprietário é responsável pelo envio de fatura que comprove a substituição das peças juntamente com o orçamento para que o coeficiente de desvalorização não seja aplicado.