Contrato de aluguer entre particulares

Para desfrutar tranquilamente da sua viagem, a Yescapa disponibiliza um Contrato de Aluguer que protege simultaneamente o proprietário e o locatário.

Antes de iniciar o aluguer, deve certificar-se de que tem em sua posse este contrato de aluguer assinado. Este assegurará o aluguer, contendo todas as informações necessárias, bem como um inventário de forma a garantir a cobertura em caso de incidente.

O contrato de aluguer é-lhe fornecido uma vez a reserva confirmada e após validação dos documentos solicitados por parte da nossa equipa.

Estará disponível na sua Conta.
Existe uma versão PDF que pode imprimir e uma versão digital disponível na App: combine antes do dia da partida para escolher a opção que melhor se adapta tanto ao proprietário como ao locatário, e preencha o inventário no dia da partida.

Pronto para a viagem?


Cláusulas do contrato de aluguer de veículos de lazer

Aplicando as disposições dos artigos 1713 e seguintes do Código Civil, é acordado que o proprietário particular aluga, a título não profissional ao locatário o veículo, de acordo com as condições estipuladas de seguida. Quando os trabalhadores independentes e as agências de aluguer que operam a título profissional são seguradas por uma companhia de seguros parceira da Yescapa, aplicam-se as condições estipuladas de seguida. Qualquer modificação feita ao contrato ou às suas cláusulas revoga a capacidade de mediação da Yescapa.

O veículo alugado serve exclusivamente a um uso privado e pessoal, tratando-se de um veículo de turismo e de lazer. A Yescapa não pode ser responsabilizada pelo uso indevido do veículo nem do prejuízo daí resultante.

O(s) condutor(es) do veículo alugado certifica(m) possuir(em) a carta de condução necessária para a condução do veículo alugado, válida segundo as suas características e o PTAC (Peso Total Autorizado com Carga). Os condutores devem respeitar as condições do seguro subscrito tais como a idade e a data de expedição da carta de condução, como indicado na página Seguros aluguer de Autocaravanas e Campervans. O veículo apenas poderá ser conduzido pelo(s) condutor(es) declarado(s) no contrato de aluguer.

O locatário assume a sua responsabilidade pessoal e contratual aquando da assinatura do contrato de aluguer conforme descrito no artigo 9º.

O locatário não pode ceder, subalugar ou emprestar o veículo alugado a ninguém, por qualquer razão que seja. Contudo, em caso de necessidade de reparação do veículo, os funcionários de uma oficina e/ou reboque têm o direito a manusear o veículo, desde que o proprietário tenha sido previamente notificado e que tenha dado o seu consentimento por escrito.

O locatário determina o pacote quilométrico aquando do pedido de reserva. O pacote quilométrico escolhido estará indicado antes do pagamento da reserva, e estará igualmente mencionado no contrato de aluguer. As partes aceitam-no contratualmente quando o contrato é assinado, não podendo contestá-lo mais tarde.

O proprietário reserva o direito de pedir uma compensação financeira caso o pacote quilométrico seja ultrapassado, conforme a tarifa unitária prevista no anúncio. Qualquer alteração às condições contratualizadas aquando da confirmação da reserva, quanto à quilometragem, deverá ser mencionado no contrato de aluguer.
Ao ultrapassar os quilómetros autorizados no contrato, o locatário compromete-se a pagar o valor da diferença estipulada no contrato de aluguer. O montante deve ser pago, se possível, no momento de restituição do veículo.

O locatário deixa de ter qualquer responsabilidade contratual somente após a restituição do veículo, dos documentos e das chaves ao proprietário desde que:

  • Nenhuma multa/coima for emitida durante o aluguer;
  • Não existam passagens em portagens ou scut durante o aluguer;
  • Nenhum dano interno e/ou externo seja constatado e assinalado no inventário de devolução.

Em contrário, o locatário continua vinculado contratualmente ao proprietário, devendo respeitar as cláusulas do contrato até à conclusão, de incidente, acidente, ou outro(s) problema(s) declarado(s).
De igual modo, em caso de recepção de coima resultante de uma infracção cometida durante o aluguer, o locatário é obrigado ao pagamento da multa assim que esta lhe seja comunicada.
Se o proprietário receber um recibo de pagamento de uma portagem cuja data corresponda ao período da viagem, o proprietário terá direito a solicitar o pagamento ao viajante mediante apresentação do comprovativo de passagem à Yescapa. O viajante está obrigado ao pagamento imediato. Sempre que possível, o cartão de crédito utilizado no pagamento do aluguer será utilizado para recuperar o(s) valor(es).
Se o locatário deteriora o interior e/ou exterior do veículo, está comprometido a pagar as reparações ou o montante da franquia aplicada.
O veículo, bem como todos os acessórios colocados à disposição do locatário devem ser devolvidos nas mesmas condições nas quais lhe foram entregues. Um orçamento de reparação deverá ser solicitado pelo proprietário a uma oficina à sua escolha. Se o montante da reparação for considerado demasiado elevado pela Yescapa, o proprietário é obrigado a fazer um segundo orçamento numa outra oficina dentro do tempo limite estabelecido pela Yescapa. O segundo orçamento não pode ser solicitado numa oficina onde o proprietário ou qualquer membro da sua família seja um empregado ou gerente.
A perda ou a deterioração, total ou parcial, do veículo ou dos acessórios colocados à disposição, obriga o locatário ao pagamento do custo total de reparação, mediante apresentação de uma factura ou de um orçamento (dependendo do tipo de reparação), desde que os danos estejam devidamente assinalados no inventário de retorno do veículo ou num outro elemento relevante (declaração amigável, testemunho ocular, terceiro lesado). Em situação de gestão da caução pela Yescapa, o locatário autoriza a sociedade Yescapa a debitar o montante devido, conforme descrito no Artigo 11.
A restituição do veículo alugado deverá ser efetuado num local bem iluminado de forma a que o preenchimento do inventário de retorno seja preenchido nas melhores condições.

Todas as partes e superfícies do veículo devem ser examinadas, incluindo as partes superiores do veículo. Esta restituição deve ser realizada pelas mesmas pessoas que realizaram o inventário de partida. O proprietário pode confiar a gestão do preenchimento do inventário a um terceiro, desde que seja a mesma pessoa na partida e no retorno do aluguer. Nestas condições, o proprietário é obrigado a informar o locatário antes do dia da partida. Na eventualidade de o preenchimento do contrato de check-out não ser preenchido pela mesma pessoa do check-in, os danos assinalados no contrato de check-out não poderão ser analisados pela nossa equipa e o proprietário deverá devolver o montante da caução no imediato, se a gestão for feita pelo mesmo. Serão toleradas excepções em caso de ausência da pessoa responsável no momento do check-out por um motivo de força maior e com o consentimento prévio do locatário. Nestes casos, a Yescapa poderá realizar uma análise aos danos utilizando os meios à sua disposição.

Atraso de uma das partes

Por defeito, o horário de levantamento do veículo é definido às 9h para levantamentos na manhã do dia da partida e às 14h para um aluguer a iniciar na parte da tarde. Relativamente ao horário de devolução do veículo, o mesmo é fixado, por defeito, às 12h para uma devolução de manhã e às 20h para um aluguer até ao final da tarde. Estes horários são dados a título indicativo e aplicam-se na ausência de um acordo contrário entre as partes. Qualquer atraso do proprietário ou locatário para o inventário de partida/retorno superior a duas (2) horas será faturado de acordo com o seguinte princípio: após 2h de atraso e até 6h de atraso, a parte lesada terá direito a reclamar o pagamento de 10 euros por cada hora de atraso. Após 6h de atraso, a parte lesada terá direito a reclamar o montante equivalente a um dia de aluguer, acrescido de cem porcento (100%), ou seja, dois dias de aluguer. Esta reclamação deve ser feita diretamente entre as partes com o pagamento dos montantes devidos, através de um modo de pagamento acordado entre as mesmas.

Em caso de mais de 2h de atraso por parte do proprietário, o locatário tem o direito de cancelar o aluguer e receber um reembolso de 100% do aluguer ou de utilizar o montante para alugar um outro veículo. Em tal situação, o proprietário poderá ter o seu anúncio suspenso e uma penalização de 150€ destinada à Yescapa como compensação pela perda de qualidade do serviço. Estas sanções não são aplicadas quando o atraso ocorre por um motivo comprovado de força maior.

O valor total do aluguer é pago através da plataforma e a remuneração do proprietário é-lhe transferida um dia útil após o início do aluguer. Para todos os eventuais acessórios opcionais para os quais o proprietário deseja cobrar a utilização, este último deve informar previamente o locatário e chegar a um acordo sobre o montante que será saldado diretamente no momento do levantamento do veículo.

O proprietário deve, sempre que possível, entregar o veículo com o depósito atestado a cem por cento (100%). De igual modo, o locatário tem de devolver o veículo com o depósito atestado a cem por cento (100%). Como alternativa, o viajante deve devolver o veículo com o tanque com mesmo nível de combustível que lhe foi entregue.

Além disso, o proprietário compromete-se a fornecer um nível suficiente de gás para a viagem, óleo do motor, líquido de refrigeração, líquido de lavagem do pára-brisas e, se necessário, produtos para a utilização da cassete, água do tanque de água limpa e ad blue, que são consumíveis incluídos na remuneração do aluguer. Se estes artigos estiverem em falta no dia da partida ou terminarem durante o período de aluguer, o locatário deverá comprá-los e o proprietário é responsável por reembolsar o locatário diretamente em dinheiro ou por transferência bancária, mediante apresentação do recibo.

No caso de ocorrer um incidente mecânico durante o período de aluguer do veículo, o locatário deve imperativamente informar o proprietário. É da responsabilidade do locatário seguir as instruções indicadas no comprovativo de seguro. Após o diagnóstico por parte da oficina, poderá ser necessário proceder a reparações ou troca de peças para que o veículo possa voltar a funcionar. Um acordo escrito através de uma mensagem eletrónica por email ou através de uma mensagem escrita via telemóvel (SMS) do proprietário deve ser, imperativamente, enviada ao locatário pelo proprietário. Só após este acordo por parte do proprietário, é que as reparações podem iniciar por parte da oficina. A fatura pode ser paga pelo locatário de forma a que prossiga com o aluguer. O montante das reparações ficará a cargo da parte responsável, dependendo da origem do incidente. As ditas avarias mecânicas, excluindo as baterias, são frequentemente do desgaste natural ou obsolescência do veículo, mas também pode resultar de uma má utilização por parte do locatário. De forma a que se possa atribuir responsabilidades, a Yescapa pode solicitar documentos que comprovem a manutenção do veículo, respetivas faturas de manutenção ou de substituição e/ou um diagnóstico de uma oficina especializada.

Em caso de incidente ou avaria mecânica que imobilize o veículo, o locatário poderá deixar o veículo na oficina mecânica designada pela assistência do seguro. A assistência em viagem informará o locatário sobre os procedimentos de acordo com a situação. Em situação de dificuldade na atribuição das responsabilidades, o locatário terá de aguardar o serviço de assistência em viagem para realizar um inventário de equipamentos junto do operador de assistência. Deverá tirar todas as fotografias necessárias (interior e exterior) para comprovar o estado do veículo antes do veículo ser rebocado. No caso de uma repatriação pela assistência, o locatário deverá assumir o montante da diferença do combustível em falta em comparação com o nível indicado no check-in. Se o proprietário recusar a reparação ou se a avaria mecânica imobilizar o veículo num prazo superior ao previsto pela assistência aplicável, caberá então ao proprietário ir recuperar o seu veículo na oficina que efectuou as reparações necessárias. Dependendo da seguradora, os custos de transporte da sua residência até à referida oficina poderão ser cobertos, de acordo com as condições definidas no contrato de assistência aplicável.

Se a imobilização do veículo é causada por uma conduta imprópria, ou por um incidente/acidente causado pelo locatário, o proprietário pode apresentar os custos de transporte do veículo até ao seu domicílio. Este valor será cobrado no depósito de garantia entregue pelo locatário. Se a causa da imobilização do veículo é desconhecida ou indeterminada, o custo de transporte para a residência do proprietário é repartido em 50% entre ambas as partes contratantes, sendo a parte respeitante ao locatário deduzida da caução. Se a imobilização do veículo for resultado de um desgaste normal ou de negligência por parte do proprietário, por falta de uma manutenção regular que incumbe ao proprietário, este tem que assumir integralmente o custo de transporte. No que à distância do repatriamento do veículo diz respeito, todos os países visitados durante o aluguer devem estar mencionados no contrato de aluguer ou ser objeto de um acordo escrito com o proprietário. Caso contrário, o locatário deverá suportar todas as despesas de repatriação do veículo.

No caso em que o incidente mecânico for resultado de uma má utilização por parte do locatário, um terceiro ou um objeto fixo e o locatário for considerado responsável, este será então obrigado ao pagamento integral das reparações e não terá direito a qualquer reembolso prorata dos dias não utilizados. As taxas de seguro e de serviço não serão reembolsáveis.

Se o incidente mecânico for resultado de desgaste natural e regular da mecânica ou de uma má manutenção do veículo, o proprietário será considerado responsável e deverá assumir o custo das reparações. Se o locatário tiver adiantado este montante, o proprietário é obrigado a reembolsar o locatário mediante a apresentação das respetivas faturas. O locatário é obrigado a assegurar que estas reparações são feitas numa oficina competente habilitada a efetuar as reparações. O locatário só pode ser isento da sua responsabilidade provando que o(s) incidente(s) mecânico(s) ocorreu/ocorreram como resultado do desgaste natural e regular da mecânica ou de uma má manutenção do veículo por parte do proprietário. Poderá ser solicitado um diagnóstico a uma oficina competente.

No caso de impossibilidade em determinar a responsabilidade pelo incidente, o proprietário e o locatário devem assumir a responsabilidade e o custo de reparação em 50/50.

O proprietário compromete-se a entregar um veículo em perfeito estado de funcionamento, de condução e de limpeza, após verificação dos níveis e da pressão dos pneus, com o depósito de combustível cheio, um nível de gás adequado para toda a viagem, da limpeza da cassete da sanita, o tanque das águas residuais vazio, e higienicamente limpo exterior e internamente e desinfecção de acordo com o procedimento indicado no contrato de aluguer. A tomada de posse do veículo pelo locatário implica, salvo comunicado o contrário, por escrito no contrato de aluguer, que o locatário valida o perfeito estado de funcionamento, de condução e de limpeza do veículo.

As partes contratantes efetuam o preenchimento do inventário de partida/chegada em conjunto e registam as informações relativas ao contrato de aluguer (versão papel ou versão digital). Incumbe às partes acordar a língua dos comentários no contrato digital ou, se, forem preenchidas as duas versões em papel, a informação escrita deve corresponder nas duas versões, independentemente da língua do contrato de aluguer. O proprietário compromete-se a verificar todos os elementos importantes do veículo, tais como ar condicionado, aquecimento, água quente, frigorífico, forno, placas para cozinhar (lista não exaustiva) aquando do momento do preenchimento do inventário de partida, bem como no de regresso, na presença do locatário. Deverá ser anotado no contrato de aluguer a data de expiração dos tubos de gás se o veículo estiver equipado com os mesmos.

O proprietário compromete-se a conduzir o veículo e a efectuar algumas manobras na presença do locatário de forma a detectar eventuais anomalias (barulhos estranhos, disfunções ...), nos dias da partida e do retorno do veículo.

O proprietário compromete-se a alugar o veículo no melhor estado de limpeza possível. No caso de o locatário não concordar com o estado de limpeza do veículo, é necessário indicá-lo no contrato de aluguer, no inventário de partida, no campo previsto a este efeito. Recomenda-se que o proprietário dedique o tempo necessário para reajustar o estado do veículo. Se, na sequência desta limpeza ou proposta desta, o locatário recusar novamente o veículo colocado à sua disposição, a razão da limpeza do veículo não pode ser tida para cancelar o contrato de aluguer e nenhum reembolso estará previsto: o proprietário receberá a sua remuneração como previsto inicialmente. Se o proprietário não desejar limpar o veículo e o locatário recusar recebê-lo, é da responsabilidade do locatário fornecer provas da não conformidade do estado de limpeza (fotografias, vídeos): estas devem ser enviadas à Yescapa o mais rapidamente possível por e-mail. O locatário deve cancelar imediatamente o aluguer na sua conta Yescapa antes da última hora do primeiro dia de aluguer (teoricamente, o dia da partida). No caso da Yescapa considerar que o veículo não se encontra em óptimo estado de limpeza, a plataforma reserva-se ao direito de solicitar um reembolso total ao proprietário.

O proprietário compromete-se a assumir os custos de quaisquer reparações no veículo que não resultem de uma condução desapropriada do locatário e na sequência de uma utilização e uma condução normal do veículo. No caso de um adiantamento dos custos de reparação feito pelo locatário, o proprietário compromete-se a reembolsar com a apresentação de faturas que servem de comprovativo, nas quais o proprietário autorizou prévia e expressamente o locatário, a proceder às reparações estritamente necessárias e exigidas pela situação. Estes pedidos de autorização devem ser obrigatoriamente estipuladas por escrito por envio de uma mensagem eletrónica através do correio eletrónico (« e-mail ») ou através de uma mensagem por telefone (« SMS »).

Em caso de avaria ou quebra de um equipamento do veículo resultante do desgaste do elemento e não relacionado com a utilização indevida pelo locatário, o proprietário será obrigado a pagar uma indemnização proporcional ao prejuízo causado durante o período de aluguer, descontando da sua remuneração.

  • Equipamento fundamental (frigorífico, ar condicionado, aquecimento, bomba de água, roupa de cama, clarabóias)
    1 dia de aluguer para alugueres de 6 dias ou menos, 2 dias de aluguer para alugueres entre 7 e 10 dias, 3 dias de aluguer para alugueres de 11 dias ou mais. Em caso de mau funcionamento de vários equipamentos durante o período de aluguer, estas penalizações podem ser cumulativas, mas o valor total não pode exceder 50% do montante da remuneração do proprietário. O pagamento da referida penalização implica a responsabilidade plena e total do proprietário ao locatário, a Yescapa não será responsável pelo pagamento deste montante.

  • Equipamento secundário (mesa, toldo, rádio, televisão, loiça)
    1/2 dia de aluguer para alugueres de 6 dias ou menos, 1 dia de aluguer para alugueres entre 7 e 10 dias, 1,5 dias de aluguer para alugueres de 11 dias ou mais. Em caso de mau funcionamento de vários equipamentos durante o período de aluguer, estas penalizações podem ser cumulativas, mas o valor total não pode exceder 50% do montante da remuneração do proprietário. O pagamento da referida penalização implica a responsabilidade plena e total do proprietário ao locatário, a Yescapa não será responsável pelo pagamento deste montante.

Em caso de dano(s) indicado(s) no contrato de aluguer de retorno que não tenham sido anotados no inventário de partida, o proprietário deve reter a totalidade do montante da caução quando esta for gerida pelo mesmo e indicar no contrato de aluguer no campo previsto para o efeito. A caução é retida pelo proprietário durante a análise ao processo e pode ser retida permanentemente, total ou parcialmente, se a arbitragem comunicada por escrito pela Yescapa indicar uma responsabilidade total ou parcial do locatário. Os detalhes do montante a serem retidos e/ou restituídos são indicados pela Yescapa, bem como os prazos a respeitar. Uma resolução amigável é fortemente recomendada, mas na ausência de um acordo entre as Partes, o proprietário e o locatário devem declarar o(s) dano(s) através do formulário disponível na Conta de Utilizador no prazo de até 24h após o término do aluguer. Caso o veículo seja danificado antes do aluguer, o proprietário obriga-se a informar o próximo locatário de forma a chegar a acordo sobre um eventual acordo financeiro ou em espécie.

O proprietário tem a obrigação de verificar o estado dos pneus. Os mesmos devem ser renovados a cada 5 (cinco) anos. A Yescapa pede aos proprietários que fotografem cada pneu para a primeira reserva do ano. Em caso de incidente, o viajante deve manter o pneu danificado e/ou fotografar o estado do pneu, com especial incidência na área que indica a idade do mesmo.

No caso de um furo: o locatário é responsável. Quando apenas o pneu furado tem de ser mudado (no caso do segundo pneu da mesma linha ser novo), 100% do custo de substituição fica a cargo do locatário. Contudo, na maioria dos casos será necessário mudar os 2 pneus da mesma linha, neste caso 75% do custo de substituição dos pneus (pneu danificado e segundo pneu da mesma linha) será a cargo do locatário. Os restantes 25% ficarão a cargo do proprietário.

Em caso de rebentamento de pneu:

  • Quando os pneus têm menos de 5 anos de idade: A ocorrência de um rebentamento de pneu será considerada como sendo o resultado de uma má utilização por parte do locatário. Caso as fotos do contrato de check-in mostrem um desgaste do pneu em questão, a Yescapa reserva-se o direito de repartir a responsabilidade e repartir o valor de reparação em 50/50 entre o proprietário e o locatário.
  • Quando os pneus têm 5 anos de idade ou mais: A ocorrência de rebentamento de um pneu será considerada como desgaste dos pneus, pelo que será da responsabilidade do proprietário, excepto quando as circunstâncias da ocorrência envolvam uma provada utilização indevida por parte do locatário (por exemplo, como resultado de condução numa estrada não pavimentada, impacto num corpo fixo, pressão dos pneus não verificada, etc..a declaração detalhada que constata os factos) ou que o diagnóstico de uma oficina possa fornecer informações complementares. De referir que as Partes se comprometem a verificar e fotografar os pneus no início do aluguer. Na ausência de uma fotografia, apenas o estado indicado no contrato de aluguer no inventário da partida será tido em conta e será solicitada uma fatura do pneu para comprovar a idade do mesmo. Em caso em que seja possível fazer uma peritagem ao veículo (no âmbito do seguro subscrito), o perito poderá determinar a origem do rebentamento do pneu, bem como a responsabilidade do proprietário ou locatário. Caso contrário, será aplicado o procedimento anteriormente indicado.

Em caso de interrupção do aluguer devido a uma avaria do veículo em que a responsabilidade do locatário não pode ser imputada, o proprietário compromete-se a reembolsar ao locatário o montante correspondente aos dias e aos quilómetros não utilizados. Este reembolso será efectuado diretamente entre as Partes. O proprietário é o único responsável por este reembolso. Na ausência desse reembolso, o locatário pode interpor uma ação judicial contra o proprietário.

Se a referida avaria ocorrer nas primeiras 48h de aluguer, o proprietário é responsável pelo reembolso da totalidade da sua remuneração. A Yescapa reserva-se ao direito de bloquear a transferência da remuneração do proprietário no caso de uma avaria comunicada nas primeiras 48h de aluguer, enquanto aguarda elementos para que se possa verificar a responsabilidade da avaria.

A Yescapa reserva-se ao direito de exigir os documentos de manutenção do veículo, qualquer fatura de manutenção ou de substituição que possa estar relacionada com a avaria e/ou um diagnóstico de uma oficina especializada, se tal for necessário para atribuir responsabilidades pela reparação.

Se a responsabilidade pela avaria não puder ser determinada, o proprietário é obrigado a reembolsar 50% da sua remuneração e o prorata do pacote quilométrico diário não utilizado.

Relativamente à limpeza interior, exterior e cassete do veículo, o locatário não será considerado financeiramente responsável por qualquer limpeza não efectuada devido a uma interrupção do aluguer quando a sua responsabilidade não é imputada ou parcialmente imputada.

Em casos em que a caução é gerida pelo proprietário, a mesma deve ser retida até restituição do veículo, de forma a que seja possível verificar que não ocorreram quaisquer outros danos não resultantes da avaria. Em caso de danos, o proprietário é obrigado a declará-los até 24h após a recepção do veículo, fornecendo fotos do inventário de partida, o contrato assinado e fotos dos danos e painel de instrumentos ligado. Note-se que a caução não pode ser utilizada para pagar as despesas de deslocação do proprietário para efetuar os orçamentos ou reparações no veículo. A caução não pode ser, igualmente utilizada para completar o combustível em falta devido a uma interrupção do aluguer cujo locatário não é responsável.

O locatário é obrigado a imprimir o certificado de seguro e a lê-lo antes do aluguer. O contrato de aluguer deve ser assinado no dia da partida em presença das duas partes contratantes, seja através da aplicação de telemóvel do proprietário, seja através da versão em papel disponível no perfil do locatário e do proprietário. No contrato de aluguer em papel, no caso da língua de expressão não seja comum entre proprietário e locatário, as partes têm a responsabilidade de compreender o conteúdo antes de o assinarem. A Yescapa pode fornecer apoio relativo à compreensão entre as partes durante o horário de funcionamento do serviço.

O locatário tem o direito de recusar o veículo caso este não cumpra com a descrição do anúncio e as respectivas fotos do veículo (internas/externas) publicadas no site da Yescapa. Em caso de litígio, o locatário deve apresentar prova de não conformidade do veículo (através de fotografias, vídeos, etc.). O locatário deve certificar-se de que o veículo e todo o seu equipamento funcionam correctamente durante o inventário de partida. Ao tomar posse do veículo, o locatário inicia a viagem e não pode pedir um reembolso ou um gesto comercial da Yescapa relativamente ao estado do veículo.

O locatário tem que se assegurar que o veículo está trancado quando se ausentar, não devendo deixar os seus objetos pessoais visíveis no veículo, de forma a evitar tentativas de intrusão ou roubo. O proprietário e a Yescapa não serão responsáveis dos tentativas de intrusão/roubos, perdas ou deteriorações dos bens pessoais do locatário e/ou dos passageiros. Em caso de tentativa de intrusão ou de roubo, sem terceiros identificados, todos os danos que provêm da invasão ou do roubo serão da responsabilidade do locatário.

Em caso de acidente e/ou deterioração da autocaravana (interior e/ou exterior), o locatário compromete-se a informar de imediato o proprietário e a Yescapa por telefone e/ou por e-mail.

O locatário é obrigado a notificar por telefone e/ou e-mail o proprietário e a Yescapa sobre qualquer tipo de manutenção ou reparação efectuada no veículo. A fatura pode então ser paga pelo locatário de forma a continuar o aluguer. O montante das reparações continuará a ser da responsabilidade do responsável dependendo da origem do incidente.

O(s) condutor(es) designado(s) pelo presente contrato de aluguer deve(m) imperativamente ser titular(es) de uma carta de condução de tipo B para a condução de um veículo com um PTAC igual ou inferior a 3,5 toneladas. O(s) condutor(es) deve(m) respeitar a idade mínima e antiguidade mínimas de carta de condução exigidas pelo seguro aplicável ao aluguer ou, na sua falta, exigidas pelo proprietário no seu anúncio.

O locatário compromete-se a cuidar do veículo de maneira prudente e diligente e com as mesmas precauções como se fosse o seu próprio veículo e a proceder a todas as verificações obrigatórias pelas circunstâncias presentes. O locatário tem de cuidar de maneira normal, constante e regular do veículo durante todo o período do aluguer previsto enquanto tem a posse do veículo.

O locatário deve suportar os custos da(s) reparação(ões) necessária(s) ao veículo ou das franquias aplicáveis, como consequência dos danos causados pelas suas acções, por terceiros ao contrato de aluguer ou por um terceiro não identificado.

O locatário compromete-se a devolver o veículo em perfeitas condições de funcionamento, condução e limpeza, com o depósito de combustível atestado, com a cassete do WC vazia e limpa, esvaziar as águas residuais e limpar o interior e exterior do veículo. Tais condições devem ser semelhantes àquelas sob as quais o locatário alugou o veículo. Na ausência de tais condições de restituição e salvo indicação em contrário na página 3 do contrato, o proprietário tem o direito de exigir uma indemnização, conforme indicado na tabela seguinte:

Negligência Penalização
Cassete não esvaziada (WC) 50 EUR
Tanque de água limpa não cheio 5 EUR
Não esvaziamento das águas cinzentas 15 EUR
Limpeza exterior (vestígios na carroçaria, nas jantes, no para-brisas) não conforme ao estado inicial 15 EUR
Limpeza interior (vestígios de utilização da cozinha e da casa de banho, chão não varrido, presença de resíduos) não conforme ao estado inicial 40 EUR no caso de uma campervan
80 EUR no caso de um furgão transformado ou de uma autocaravana

Estas penalizações são acumuláveis em função do estado do veículo em comparação com o estado de limpeza assinalado durante o inventário de entrega do veículo. Ademais, em situação de infração das regras de vida a bordo estabelecida pelo proprietário no seu anúncio, o locatário está também sujeito às seguintes penalizações:

Regras de vida a bordo Penalização
Interdição de fumar a bordo 50 EUR
Presença de animais de companhia 50 EUR

No entanto, se o estado de sujidade do veículo exigir a intervenção de um profissional de limpeza, este serviço deve primeiro ser aprovado pela Yescapa na apresentação de fotos tiradas durante o preenchimento do inventário de retorno e na presença do locatário. Se a necessidade do serviço for aprovada pela Yescapa, o locatário deverá pagar mediante apresentação de fatura. Esta prestação não é cumulativa com nenhuma outra penalidade acima apresentada. Se a necessidade do serviço não for aprovada, o proprietário deve limitar-se às penalidades de limpeza indicadas nesta cláusula.

O ou os montantes devem ser regularizados direta e integralmente ao proprietário no dia de retorno do veículo, a título de compensação dos custos de manutenção do veículo que este último pode ter. Em caso de imobilização do veículo que obrigue o locatário a abandonar o aluguer, se a imobilização se dever a uma má utilização ou a um acidente causado pelo locatário, o proprietário poderá reter da caução dada pelo locatário o montante da limpeza prevista nas presentes cláusulas. Se a causa da imobilização for fortuita ou indeterminável, o proprietário não pode reter qualquer penalização relativa à limpeza. O depósito de garantia entregue no âmbito do aluguer poderá ser utilizado para tal efeito. Se a imobilização do veículo resulta de um desgaste normal ou de negligência associada à falta de manutenção do veículo que é da responsabilidade do proprietário, este não pode exigir uma indemnização para a limpeza interior ou exterior, nem reter nenhum montante da caução, pois as condições necessárias para efectuar a limpeza após a imobilização não estão reunidas.

As penalidades e obrigações do locatário relativas à limpeza do veículo não se aplicam quando a taxa de limpeza é incluída por defeito no aluguer. Neste caso, os campos de limpeza interior e exterior do contrato de aluguer no inventário de retorno não são aplicáveis e devem ser marcados como tal no contrato em papel e satisfatórios no contrato de aluguer digital. O proprietário, ativando esta preferência, renuncia a qualquer penalidade referente à limpeza.

O locatário só pode abandonar o aluguer em caso de decisão da assistência em viagem na sequência de uma avaria do veículo. Se o locatário abandonar o veículo por qualquer outro motivo, este perde automaticamente o direito ao reembolso do depósito de garantia e é responsável pelo repatriamento do veículo ao domicílio do proprietário assim como qualquer dano causado ao veículo até ao momento de repatriamento do veículo ao domicílio do proprietário.

A utilização do veículo durante todo o período de aluguer só é permitida nos países indicados no momento do pedido de aluguer. No caso de o locatário não respeitar as restrições indicadas pelo proprietário no seu anúncio, o mesmo está sujeito a uma penalização financeira de cinquenta (50) euros a serem deduzidos da caução pelo proprietário. Em caso de imobilização do veículo na sequência de uma avaria ou incidente ocorrido no estrangeiro com um veículo cujas regras de vida a bordo indicam que é proibido viajar para o estrangeiro e, excepto acordo escrito por parte do proprietário que autorize a viagem para o estrangeiro, o locatário está sujeito a assumir os custos adicionais do repatriamento do veículo. O mesmo se aplica se o país ou países visitados não forem declarados no momento do pedido de aluguer.

O contrato digital está disponível na aplicação móvel do proprietário na sua língua e o contrato em papel através conta de utilizador Yescapa na língua escolhida de utilização do site. Atenção, se o aluguer ocorrer em Portugal, o locatário deve aceitar um contrato de aluguer em português por obrigação legal. O inventário do contrato de aluguer deve ser, imperativamente preenchido no dia de partida e retorno, respetivamente.

Em situação em que o veículo apresente danos superficiais de natureza estética (ver tabela abaixo) ocorridos durante o aluguer, o proprietário deve privilegiar à reparação e não a substituição do elemento, que será da responsabilidade do locatário. São considerados danos superficiais de natureza estética os danos no interior do veículo, não cobertos pela seguradora, tais como:

Tipo de dano superficial Localizações do dano
Manchas indeléveis (café, óleo, azeite, etc) Tecidos (assentos, colchões, almofadas, cortinas) ou outro tipo de superfícies.
Ranhuras, riscos Todos os tipos de superfícies, tais como portas, divisórias, armários, pavimentos, etc.
Descascado Superfícies delicadas tais como banca da cozinha, lavatórios, duche, lâmpadas, mesa, etc.
Pequeno choque Repartições, portas, armários, maçanetas da porta, etc.
Queimaduras pequenas (cigarro, cafeteira, máquina de café, etc..) Mesa, bancadas, seguro (almofadas, assentos, colchões), chão, etc.
Perfuração Pavimentos (vinil), tecidos (almofadas, assentos, colchões) e outros tipos de superfícies.

Quando não é possível proceder à reparação de um dano superficial de natureza estética, o locatário é obrigado a indemnizar o proprietário. O montante da indemnização será determinado em função com o tamanho do dano e o preço de origem do artigo:

  • Se o elemento é de um valor inferior ou igual a 50 EUR: O locatário deverá substituir o elemento ou dar uma quantia equivalente ao preço de um artigo de substituição, mediante a apresentação de prova de compra.
  • Se o valor do elemento for superior a 50 EUR: a Yescapa arbitrará entre as Partes com base em critérios tais como: a dimensão do dano em relação à superfície danificada, a funcionalidade do elemento danificado, o valor inicial do elemento danificado. Estes critérios não são exaustivos e serão estabelecidos e comunicados pela Yescapa em função de cada dossier. Qualquer indemnização relacionada a um dano dito estético a ser paga pelo locatário não pode exceder 150€. Uma vez pronunciada a arbitragem relativa ao dano estético, as Partes são obrigadas a respeitar a decisão e os prazos comunicados.

No caso de se verificar que um dano estético foi disfarçado propositadamente, o locatário será responsável e terá de pagar pelo montante das reparações.

O locatário não pode realizar nenhuma alteração ou modificação irreversível, tanto no interior como no exterior do veículo, sem o consentimento prévio e expresso do proprietário. O locatário deve obrigatoriamente verificar e controlar os níveis dos diferentes líquidos do veículo: óleo de motor, água, águas residuais, fluido de direção, lava-pára-brisas e líquido de arrefecimento do motor. Sempre que necessário, o locatário deve realizar estas manutenções.

O locatário deve controlar regularmente a pressão dos pneus do veículo. Sempre que necessário, deve voltar a encher os pneus com os níveis de pressão indicados no guia de utilização e de manutenção da autocaravana fornecido pelo fabricante. Este documento deve ser entregue ao locatário aquando da entrega do veículo.

O locatário deve substituir os equipamentos básicos do veículo utilizados e/ou danificados durante o período de aluguer. Estes equipamentos básicos incluem as escovas pára-brisas, papel higiénico ou lâmpadas. O locatário é responsável por todos os danos causados ao veículo fruto de negligência da sua parte, ou de terceiros não identificados durante o período de aluguer. O locatário é o único responsável de todos os danos ligados ao incorreto abastecimento de combustível, do abastecimento incorreto do depósito de combustível com água ou do abastecimento incorreto do depósito de água com combustível. O locatário é obrigado a guardar o recibo da última vez que coloca combustível para o apresentar no momento do preenchimento do contrato de aluguer de retorno. Em caso de presença de um combustível não apropriado ao veículo, o locatário deve apresentar uma prova de que colocou o combustível correto no veículo na última vez que colocou combustível. Caso contrário, o locatário será considerado responsável e terá de pagar a limpeza e potenciais danos resultantes ao erro do combustível.

Para todas as infracções rodoviárias constatadas pelas autoridades durante o período de aluguer, o locatário assume total responsabilidade pelas mesmas. As sanções (multa, perda de pontos,...) são da inteira responsabilidade do locatário por qualquer infracção comunicada durante o período de vigência do contrato de aluguer com o veículo alugado. A SAS Yescapa reserva-se ao direito de transmitir os documentos (documento de identificação ou carta de condução) às autoridades competentes para atribuição da coima ao titular do contrato de aluguer responsável da infracção, após apresentação da prova da infracção recebida pelo proprietário.

Por qualquer dano interno ou externo ao veículo alugado, um segundo orçamento pode ser solicitado aos proprietários para que seja feita uma comparação se a plataforma Yescapa considerar necessário, e em caso em que a condição do veículo permita a sua deslocação a uma segunda oficina.

Caso o orçamento de reparação seja inferior à franquia, não poderá ser solicitada uma peritagem por parte da seguradora. O mesmo se aplica em danos não cobertos pela seguradora. Nestes dois casos, o montante de reparações ficará exclusivamente a cargo do locatário se este for o responsável mediante apresentação de um orçamento de reparação ou de uma fatura.

No entanto, em caso de danos causados a um veículo com mais de 10 anos (e cuja peça danificada não tenha sido substituída nos últimos 10 anos), poderá ser aplicado um coeficiente de obsolescência de forma a repartir o montante de reparações a cargo do proprietário do veículo e locatário responsável, com base na perda de valor de um objeto devido ao seu uso, a sua idade ou ao progresso técnico para atingir um valor residual. Esta repartição do montante a pagar pode ser aplicada aos elementos danificados a partir do décimo primeiro ano, 5% por cada ano suplementar e até a um máximo de 50% de repartição de custos entre o proprietário e o locatário, apenas na ausência de uma peritagem da seguradora ao veículo. A mão de obra e IVA continua a ser da exclusiva responsabilidade do locatário.

Além disso, em caso de agravamento de um dano, ou seja, quando o elemento danificado já apresentasse dano visível no inventário de partida e que é impossível reparar o referido dano resultando na substituição obrigatória do elemento danificado, uma peritagem não poderá ser realizada se o veículo apresentar muitos danos antes do aluguer. Na ausência de uma peritagem ao veículo, a Yescapa reserva-se ao direito de estudar uma repartição do valor a ser pago entre proprietário e locatário, dependendo do montante do dano inicial, até a um máximo de 50% entre o proprietário e o locatário. Em caso de elementos insuficientes (foto, vídeo) para estimar o desgaste inicial, o valor de substituição será da exclusiva responsabilidade do locatário.

Para qualquer dano, a reparação do ou dos elementos danificados será sempre privilegiada à substituição. No entanto, se o(s) elemento(s) danificado(s) forem irreparáveis, deverão ser desta forma ser substituídos.

Esta situação é no caso de desgaste de uma peça ou elemento isolado não poder ser reparada ou substituída. Se uma pequena avaria resultar na inutilização do equipamento, o mesmo será substituído na totalidade. O custo de substituição é da exclusiva responsabilidade da parte responsável, excepto quando o elemento partido tiver mais de 10 anos. Neste caso, será aplicado um coeficiente de obsolescência a partir do décimo primeiro ano, sendo 5% por cada ano suplementar e poderá atingir um máximo de 50% de repartição dos custos entre proprietário e locatário. A mão de obra e o IVA continuam da responsabilidade do locatário.

No caso de uma interrupção do aluguer na sequência de uma avaria ou incidente em que a responsabilidade é do locatário ou que a mesma esteja por determinar, o locatário não poderá reclamar o reembolso do aluguer. Além disso, se o locatário desejar um veículo de substituição para continuar a sua viagem, o novo aluguer fica inteiramente a seu cargo, assim como qualquer montante consequente desse novo aluguer, como a caução.

Os montantes resultantes à repatriação do veículo e não cobertos pelo seguro podem ser reclamados ao locatário ou deduzidos da caução mediante apresentação de prova de pagamento pelo proprietário. No caso do proprietário ter de viajar para repatriar o veículo, os custos associados à viagem de regresso do veículo serão suportados pelo locatário, se este for responsável pela origem da imobilização do veículo.

O presente aluguer é expressamente acordado e aceite no que respeita às leis e regulamentos em vigor aplicáveis na matéria. As partes comprometem-se a redigir um inventário dos equipamentos o mais detalhadamente possível, sintetizando o veículo na partida e no retorno. O inventário de partida e devolução são preenchidos em conjunto pelas partes contratantes e tem o mesmo valor probatório. O ónus da prova recai sobre a parte que contesta a exactidão do inventário.

O locatário recolhe o veículo no estado em que este se encontra no dia em que toma posse do veículo.

Na ausência do inventário do veículo preenchido e assinado pelas partes no dia da partida, presume-se que o viajante recebeu o veículo em bom estado de manutenção e de higienização, sem formalidades posteriores. A partir do momento em que toma posse do veículo, o locatário é responsável pelo veículo, pela sua utilização, o controle e a proteção. No momento de restituição, o proprietário deve encontrar o veículo num bom estado de manutenção e de higienização, sem formalidades posteriores. Em situação de dano(s) assinalado(s) no contrato de retorno pelos quais o locatário contesta a responsabilidade, cabe ao mesmo fornecer as provas necessárias que o isentem de tal responsabilidade. Caso contrário, o locatário será considerado responsável pelo dano assinalado.

Usufruto

O locatário desfruta do veículo e utiliza-o em condições normais e convencionais de utilização.

O locatário compromete-se a tomar todas as precauções necessárias, para cumprir rigorosamente os requisitos das regras do Código da estrada ou regulamentos em vigor.

É proibido ao locatário utilizar o veículo:

  • Para participar em manifestações desportivas motorizadas, em testes de veículos e como escola de condução;
  • Para transportar mercadorias ou pessoas mediante pagamento;
  • participar de qualquer forma em transporte humanitário sem acordo escrito por parte do proprietário;
  • para viajar para uma zona de guerra ou conflito armado durante o período de aluguer;
  • Para atrelar, rebocar ou deslocar outro veículo de forma alguma;
  • Sobrecarregado com um número de pessoas ou uma carga útil que exceda os valores e requisitos indicados pelo fabricante;
  • Para transportar substâncias inflamáveis, explosivas, tóxicas ou perigosas;
  • Para cometer alguma infracção.

O pagamento de qualquer compensação na sequência de um mau funcionamento do equipamento, tal como estipulado no artigo 8, está condicionado ao cumprimento deste procedimento por parte do locatário.

O veículo alugado pode estar equipado com um localizador GPS para segurança do proprietário e locatário. O proprietário não pode utilizar este dispositivo para violar a privacidade do locatário. No caso do localizador GPS registar uma geolocalização excluída do contrato de aluguer, tal como um país visitado não declarado ou um dos pontos acima enumerados, poderá ser aplicada uma perda da cobertura do seguro e o locatário poderá ser responsabilizado legal e financeiramente em caso de danos e/ou qualquer outra consequência derivada da geolocalização não declarada ou proibida pelo presente contrato.

Seguro

O seguro e a assistência correspondem aos indicados no pedido de reserva, subscrito no momento de confirmação da reserva e indicados no contrato de aluguer.

Ocorrência de um dano: Em situação de dano tal como um acidente, um roubo, uma perda, um incêndio, de danos causado por animais selvagens ou qualquer outra degradação, o locatário compromete-se a advertir imediatamente as autoridades competentes. Nestas situações, o locatário compromete-se a estabelecer um relatório ou um registo escrito onde descreve as condições nas quais ocorreu o dano. Em situação de dano, o locatário tem de informar o mais rapidamente possível o proprietário e a Yescapa por escrito através do envio de uma mensagem de correio electrónico (« e-mail »).

Em situação de uma declaração amigável preenchida pelo locatário, a mesma deve ser preenchida no momento do acidente, na presença do terceiro envolvido, conforme a legislação em vigor, sem excluir ou ignorar qualquer ponto, mesmo que parcialmente, e tendo o cuidado de a preencher de forma correcta e legível. Tenha em atenção a qualidade do esboço. Se o acidente envolve vários veículos, o locatário deve preencher uma declaração amigável com os vários condutores. Se o(s) condutor(es) se recuse(m) a preencher / assinar a declaração amigável, a matrícula do/s) outro(s) veículo(s) deve ser registada pelo locatário. Nesta situação é aconselhado que o locatário obtenha o testemunho das pessoas presentes no momento do acidente ou que solicite a intervenção da força policial que tomará nota da ocorrência do acidente/incidente.

A referida declaração amigável deve ser transmitida à Yescapa e à companhia de seguros, devidamente preenchida, no prazo máximo de até cinco dias úteis após ter sido previamente apresentada e validada pelo proprietário que é obrigado a respeitar o prazo supracitado que é de ordem pública. (Artigo L. 113-2 do Código dos Seguros).

Assistência

A assistência em viagem pode ser solicitada 24h/7 se o veículo não funcionar, ou seja, se uma luz de aviso se acende, se o veículo não arrancar ou se não puder ser conduzido em segurança. O locatário é obrigado a seguir os passos descritos no certificado de seguro. Em caso de avaria de um equipamento, o locatário deve informar o proprietário de forma a determinar se é necessário levar o veículo a uma oficina.

O depósito de garantia pode ser utilizado para cobrir os custos de reparação do veículo após a ocorrência de um sinistro ou de danos causados ao veículo. Pode ainda ser utilizado para cobrir a franquia do seguro. O depósito de garantia visa cobrir eventuais ultrapassagens do pacote quilométrico e qualquer outro valor devido ao proprietário pelo locatário, desde que conforme as cláusulas do contrato de aluguer. A gestão do Depósito de Garantia está sujeita à assinatura entre as partes (proprietário e locatário) do Contrato de Aluguer e do documento de Inventário do Veículo, quer de partida, quer de retorno.

Em situação de gestão do depósito de garantia pelo Proprietário:

O proprietário recebe em mãos a caução, cujo montante deve ser indicado no contrato de aluguer. A caução pode ser dada via cheque, dinheiro ou qualquer outro meio de pagamento previamente acordado entre o locatário e o proprietário. Se a caução não for recebida no dia da partida, o proprietário deve recusar o aluguer e, portanto, cancelar o presente aluguer. O Locatário não receberá qualquer reembolso.

Se o veículo não apresenta nenhuma anomalia, o proprietário deve devolver o valor do depósito de garantia aquando do retorno do veículo.

Se o veículo apresentar uma ou diversas anomalia(s), o proprietário deve reter a totalidade do depósito de garantia até que se saiba qual o montante das reparações. O montante deve ficar indicado no contrato de aluguer no local previsto ao efeito.

Em caso de ultrapassagem do pacote quilométrico, de combustível não restituído, do atraso do locatário superior a 2h e/ou negligência comprovada (ver artigo 9), o proprietário deverá reter e cobrar o valor indicado para os casos supracitados, de acordo com estas cláusulas depois de o ter indicado no inventário que deve imperativamente ser assinado por ambas as partes.

O depósito de garantia pode ser utilizado para previsão de portagens ou multas que o locatário declararia ao proprietário no momento do check-out. Se não for feita qualquer previsão quando o veículo for devolvido e posteriormente forem cobradas ao proprietário portagens e/ou multas nas datas correspondentes ao aluguer, o locatário permanece responsável por este montante e por quaisquer sanções associadas (perda de pontos, suspensão da carta de condução...).

A caução não pode ser retida pelo proprietário de forma total ou parcial a partir do momento que a Yescapa indica a restituição total ou parcial do montante ao locatário. Se a caução não for restituída no prazo indicado por escrito, o proprietário é totalmente responsável perante as entidades competentes. A Yescapa compromete-se a suspender o anúncio de um proprietário que retenha de forma abusiva a caução no contexto da mediação. No caso em que a Yescapa não seja informada da retenção da caução nos prazos elegíveis à declaração de danos, a mediação não poderá ser garantida.

Em situação de gestão do depósito de garantia pela Yescapa:

O locatário autoriza expressamente a Yescapa a debitar os montantes devidos, até um montante máximo de 2000€. Se o veículo tiver uma ou mais anomalias, o proprietário dispõe de 24 horas após a devolução do veículo para informar a Yescapa e um período de até 3 dias úteis para apresentar um orçamento (em caso de impossibilidade em apresentar um orçamento dentro do prazo indicado, a Yescapa pode indicar um outro prazo às Partes). As anomalias assim reportadas devem ser as mesmas que constam nas duas respetivas cópias do contrato de aluguer e inventário de retorno, devidamente preenchidas e assinadas por ambas as Partes. O proprietário tem o direito de pedir diretamente ao locatário uma indemnização no momento da devolução do veículo, se o custo da indemnização for inferior a 100 euros.

Qualquer que seja o modo de gestão da caução, o locatário, quando considerado responsável por um dano e/ou uma penalização, o mesmo é responsável pelo montante total e não pode recusar honrar o pagamento do referido montante, que pode exceder o montante da caução.

A resolução amigável é a opção a privilegiar para uma gestão rápida de qualquer dano ou incumprimento do contrato. O depósito de garantia e as presentes cláusulas permitem às duas partes encontrar uma solução amigável. No entanto, se houver um conflito entre as partes, a Yescapa propõe um serviço de mediação. A nossa equipa não dispõe de competências de um advogado ou de um serviço jurídico e propõe um acompanhamento com base nas presentes cláusulas e na sua experiência de plataforma intermediária. A intervenção do nosso serviço de mediação será faturado de quarenta e nove euros (49€) à parte responsável, ou será repartida entre proprietário e locatário se a responsabilidade não puder ser formalmente imputada a uma das partes.

Paralelamente ou em caso de incumprimento, as partes têm a possibilidade de interpor, em seu nome, uma ação em tribunal. As partes contratantes podem dirigir-se a um jurista, competente para litígios de valor inferior a 4000€.

No âmbito da mediação proposta pela Yescapa, o locatário e o proprietário comprometem-se a respeitar os prazos indicados desde a declaração até ao encerramento do processo. O procedimento de mediação só poderá ser entregue dentro dos respetivos prazos.

Por defeito, a mediação feita pela Yescapa não pode exceder 30 dias úteis consecutivos para a mesma declaração. As Partes comprometem-se a respeitar a decisão anunciada aquando do encerramento do processo, honrando os prazos indicados pela nossa equipa, as indemnizações previstas, bem como a restituição da caução, se aplicável, de acordo com as instruções indicadas. Em caso de contestação sobre o encerramento do processo, a parte ou partes que se oponham podem estar sujeitas à suspensão da sua conta de utilizador e ao anúncio do veículo, se aplicável. Em alguns casos, pode ser concebido um tempo de gestão do processo superior a 30 dias por decisão da equipa Yescapa. Os processos declarados à seguradora estão sujeitos ao tempo de gestão por parte da mesma. Qualquer declaração de danos feita após 3 dias após a devolução do veículo e o fim do contrato de aluguer não poderá ser analisada.