Contrato de aluguer entre particulares
Para desfrutar da sua estadia com toda a tranquilidade, a Yescapa fornece-lhe um contrato de aluguer que protege tanto o locatário como o proprietário.
Antes de se fazer à estrada, deve certificar-se de que tem na sua posse este contrato de aluguer assinado. Este permite proteger o aluguer, contendo todas as informações necessárias, bem como um relatório do estado do veículo para garantir a cobertura em caso de incidente.
Este contrato de aluguer será emitido assim que o aluguer for confirmado e os documentos necessários forem validados pela nossa equipa.
Estará disponível a qualquer momento na sua Conta. Existe uma versão em PDF que pode imprimir e uma versão digital disponível na aplicação móvel: cheguem a acordo antes do dia da partida para escolher a opção que melhor se adapta tanto ao proprietário como ao locatário, e preencham o relatório do estado do veículo no dia da partida.
Pronto para partir?
Cláusulas do contrato de aluguer de veículos transformados
Em aplicação das disposições dos artigos 1713 e seguintes do Código Civil, fica acordado que o proprietário particular aluga ao locatário, a título não profissional, o veículo previsto no momento da reserva, mediante a remuneração prevista e sob os encargos e condições a seguir estipulados. Quando os trabalhadores independentes e as agências de aluguer que exercem o aluguer a título profissional estão segurados por uma companhia de seguros parceira da Yescapa, aplicam-se os encargos e condições a seguir estipulados. Qualquer modificação ao contrato ou às suas cláusulas revoga a capacidade de mediação da Yescapa.
Artigo 1 - Finalidade
O veículo aqui alugado destina-se exclusivamente a um uso privado e pessoal como veículo de turismo e lazer. A Yescapa não pode ser responsabilizada por qualquer uso indevido do veículo ou por qualquer dano que daí possa resultar.
Artigo 2 – O condutor ou os condutores
O(s) condutor(es) do veículo aqui alugado certifica(m) estar na posse da carta de condução necessária para a condução do veículo alugado, em curso de validade, de acordo com as suas características e o seu peso bruto (Peso Bruto Total). Os condutores deverão respeitar as condições de idade e de validade da carta de condução de acordo com o seguro subscrito, tal como indicado na página Seguros de aluguer de autocaravanas e campervans. O veículo só pode ser conduzido pelo(s) condutor(es) declarado(s) no contrato de aluguer.
O locatário assume a sua responsabilidade pessoal e contratual no momento da assinatura do contrato de aluguer, tal como descrito no artigo 9.
Artigo 3 – Cessão, sublocação
O locatário não pode ceder, subalugar ou emprestar o veículo alugado a ninguém, por qualquer motivo. No entanto, em caso de necessidade de reparação do veículo, os funcionários de uma oficina mecânica e/ou o reboque estão autorizados a manusear o veículo, desde que o proprietário tenha sido previamente notificado e tenha dado o seu consentimento por escrito.
Artigo 4 – Quilometragem e localização
O locatário determina o seu pacote de quilometragem quando faz o seu pedido de aluguer ao proprietário. Este pacote de quilometragem é recordado no resumo do pedido antes do pagamento e consta do contrato de aluguer. As partes aceitam-no contratualmente no momento da assinatura do contrato e não o podem contestar posteriormente.
O proprietário tem o direito de exigir uma indemnização se o pacote de quilometragem previsto no contrato tiver sido ultrapassado, de acordo com a tarifa unitária prevista no anúncio e refletida no contrato. Qualquer acordo entre o proprietário e o locatário que acorde um pacote de quilometragem diferente deve ser comunicado por escrito no contrato de aluguer.
Em caso de ultrapassagem da quilometragem autorizada pelo contrato, o locatário compromete-se firmemente a pagar a diferença à tarifa estipulada no contrato de aluguer. A quantia deve ser paga, na medida do possível, no momento da vistoria de devolução do veículo.
O locatário obriga-se a levantar o veículo na morada indicada nos detalhes da reserva, salvo acordo em contrário estabelecido de comum acordo com o proprietário. Se o locatário solicitar um serviço de transporte (do veículo ou dos passageiros), o proprietário tem o direito de exigir custos adicionais que podem ascender ao montante equivalente aos custos incorridos pelo proprietário mediante apresentação de comprovativos ou a 50€ ida e volta na falta de comprovativos.
Artigo 5 – Entrega e devolução do veículo
O locatário só se liberta da sua responsabilidade contratual com a devolução do veículo, dos documentos anexos и das chaves ao proprietário, desde que:
- não seja recebida pelo proprietário nenhuma multa relativa a uma infração durante o período de aluguer;
- não seja recebida pelo proprietário nenhuma portagem ou pórtico à data do aluguer;
- não seja constatado nem assinalado nenhum dano interior e/ou exterior na vistoria de devolução.
Caso contrário, o locatário continua vinculado ao proprietário e deve respeitar as cláusulas do contrato até que seja encontrada uma solução para o incidente ou para o(s) problema(s) declarado(s).
Em caso de receção de uma multa relativa a uma infração durante o período de aluguer, o locatário obriga-se a pagá-la mediante a apresentação da multa.
Em caso de receção de uma portagem ou pórtico utilizado durante o período de aluguer, o proprietário deverá apresentar um comprovativo das referidas passagens e a Yescapa solicitará o pagamento imediato dos referidos montantes ao locatário. O locatário obriga-se a pagá-los no primeiro pedido. Quando possível, o cartão bancário utilizado no momento do pagamento do aluguer poderá ser utilizado para a recuperação dos fundos.
Se o locatário danificar o interior e/ou o exterior do veículo, a sua responsabilidade mantém-se e impõe-lhe o pagamento do montante das reparações ou do montante da franquia aplicável.
O veículo e todos os acessórios postos à disposição do locatário devem ser devolvidos no estado verificado no momento da entrega do veículo. Um orçamento das reparações deverá ser solicitado pelo proprietário na oficina da sua escolha. Se o montante das reparações for considerado demasiado elevado pela Yescapa, o proprietário obriga-se a obter um segundo orçamento noutra oficina dentro dos prazos estabelecidos pela Yescapa. O segundo orçamento não poderá ser solicitado numa oficina onde o proprietário ou qualquer membro da sua família seja empregado ou gerente.
A perda ou deterioração, mesmo que parcial, do veículo ou dos acessórios obriga financeiramente o locatário a pagar até ao montante total das reparações, mediante apresentação de um orçamento ou de uma fatura (dependendo do tipo de reparação), a partir do momento em que a sua responsabilidade seja acionada de acordo com a vistoria de devolução do aluguer ou qualquer outro elemento pertinente (declaração amigável, testemunha ocular, terceiro lesado). Se a caução for gerida pela Yescapa no âmbito do aluguer, o locatário autoriza a sociedade Yescapa a cobrar o montante das quantias devidas, de acordo com as modalidades detalhadas no artigo 11.
A devolução do veículo alugado deve ser efetuada num local muito bem iluminado para que se possa realizar uma vistoria de devolução em boas condições.
Todas as partes e superfícies do veículo devem ser examinadas, incluindo as partes altas do veículo. Esta devolução deve ser efetuada pelas mesmas pessoas que efetuaram a vistoria de partida. O proprietário pode confiar a gestão da vistoria a um terceiro, desde que seja a mesma pessoa na partida e na devolução do aluguer. Nestas condições, o proprietário é obrigado a informar o locatário antes do dia da partida. No caso de a vistoria de saída не ser realizada pela mesma pessoa que a vistoria de entrada, os danos assinalados na vistoria de devolução não poderão ser analisados pela nossa equipa e o proprietário deverá restituir imediatamente o depósito de garantia se o gerir. Serão toleradas exceções em caso de ausência da pessoa encarregada da vistoria de devolução por um caso de força maior e com o consentimento prévio por escrito do locatário. Neste tipo de casos, a Yescapa poderá realizar uma análise dos danos com os meios à sua disposição.
Atraso de uma das partes
Por defeito, a hora de levantamento do veículo é fixada para as 9h para um levantamento de manhã no dia da partida e para as 14h para um aluguer a partir da tarde. Quanto à hora de devolução do veículo, esta é fixada, por defeito, para as 12h para uma devolução de manhã e para as 20h para um aluguer até ao final da tarde. Estes horários são dados a título indicativo e aplicam-se, na falta de acordo em contrário entre as duas partes. Como os horários por defeito não podem ser modificados na nossa plataforma, aplicar-se-ão os horários e as tarifas de levantamento e devolução do veículo mencionados na descrição do anúncio do veículo. Qualquer atraso do proprietário ou do locatário na vistoria de entrada e/ou de saída do veículo superior a duas (2) horas é faturado segundo o seguinte princípio: para além de 2h de atraso e até 6h de atraso, a parte lesada tem o direito de reclamar o pagamento de 10 euros por hora de atraso. Para além de 6h, a parte lesada tem o direito de reclamar o montante equivalente a um dia de aluguer, acrescido de cem por cento (100%), ou seja, dois dias de aluguer. Esta reclamação deve ser exercida diretamente entre as partes com um pagamento das quantias devidas pelo meio de pagamento acordado entre elas.
Para além de 2h de atraso por parte do proprietário, o locatário tem o direito de solicitar o cancelamento do aluguer e de receber um reembolso de 100% do aluguer ou de utilizar a quantia para alugar outro veículo. Em tal situação, o proprietário incorre na suspensão do seu anúncio e numa penalização de 150€ a favor da Yescapa a título de compensação pela perda de qualidade do serviço. Estas sanções não são aplicadas se a origem do atraso estiver ligada a um caso de força maior comprovado.
Artigo 6 – Custo e despesas do aluguer
O total do aluguer é pago antecipadamente através da plataforma Yescapa e o montante da remuneração do proprietário é-lhe pago após o final do primeiro dia de aluguer. Para todas as eventuais quantias de acessórios opcionais pelos quais o proprietário deseje cobrar o uso, deverá informar previamente o locatário e chegar a um acordo sobre o montante que será pago em mão antes da partida.
O proprietário deve, na medida do possível, fornecer o veículo com o depósito de combustível a cem por cento (100%) cheio. Da mesma forma, o locatário deve devolver o veículo com o depósito de combustível a cem por cento (100%) cheio. Caso contrário, o locatário deve devolver o veiculo com o depósito ao mesmo nível de combustível que no momento da entrega do veículo.
Além disso, o proprietário compromete-se a fornecer um nível de gás suficiente para efetuar a viagem, o óleo do motor, o líquido de refrigeração, o líquido limpa-para-brisas e, se for o caso, os produtos destinados ao uso da cassete, a água do depósito de água limpa e o ad blue, que são consumíveis incluídos na remuneração recebida pelo aluguer. Em caso de falta destes elementos no dia da partida ou esgotamento durante o aluguer, o locatário deverá comprá-los e o proprietário será obrigado a reembolsar diretamente o locatário em dinheiro ou por transferência bancária mediante apresentação do recibo.
Artigo 7 – Avarias e incidentes
Em caso de avaria durante o período de aluguer do veículo, o locatário deverá imperativamente notificar o proprietário. É da sua responsabilidade seguir as indicações dadas no procedimento em caso de incidente indicado no certificado de seguro. A assistência em viagem só poderá intervir quando o veículo não estiver em condições de circular em segurança. Se for o caso, o locatário deverá recorrer à assistência seguindo as instruções do procedimento em caso de avaria ou incidente. Se a avaria disser respeito a um equipamento e não impedir a circulação em segurança, o locatário obriga-se a seguir as instruções do proprietário e a dirigir-se a uma oficina se tal for solicitado. No caso de a avaria exigir reparações ou substituições de peças que possam ser necessárias para que o veículo volte a estar operacional, um acordo escrito sob a forma de envio de uma mensagem eletrónica por correio eletrónico («e-mail») ou por mini mensagem telefónica escrita («SMS») do proprietário deverá ser imperativamente obtido pelo locatário antes de autorizar a oficina a intervir no veículo. No caso de o proprietário dar o seu acordo para efetuar as reparações, o locatário poderá dar a ordem de reparação aos profissionais. A fatura poderá então ser paga pelo locatário para poder prosseguir o aluguer. O montante das reparações ficará a cargo do locatário ou do proprietário em função da origem do incidente; os custos poderão ser repartidos a 50/50 em caso de ausência de prova quanto à origem da avaria. As chamadas avarias mecânicas, excluindo as baterias da célula, são o resultado mais frequente do desgaste normal ou de uma antiguidade do veículo. A tabela de avarias indica a responsabilidade de cada parte, consoante a peça que sofreu a avaria.
| Avarias | Locatário | 50/50 | Proprietário |
|---|---|---|---|
| Mecânica | |||
| Avaria do motor, injetor(es), bateria | X | ||
| Avaria total do motor | X | ||
| Correia de distribuição | X | ||
| Correia de acessórios | X | ||
| Junta da cabeça do motor | X | ||
| Sobreaquecimento do motor (- 30 anos) | X | ||
| Sobreaquecimento do motor (+ 30 anos) | X | ||
| Sobreaquecimento do motor (+ 30 anos): se o ponteiro de aquecimento do motor for ignorado | X | ||
| Erro de combustível por parte do locatário: todas as peças afetadas por este erro | X | ||
| Embraiagem e/ou caixa de velocidades e/ou transmissão | X | ||
| Turbo | X | ||
| Válvula EGR / Filtro de partículas | X | ||
| Alternador | X | ||
| Outras peças mecânicas (mangueiras, placas eletrónicas, motor de arranque, outras peças…) ➡️ sujeito a verificação pela equipa da Yescapa. | X | ||
| Fugas de líquidos (travão, refrigeração, direção assistida, combustível) | X | ||
| Travões: Pinça de travão bloqueada / Travões que falham / discos de travão / Luz de aviso dos travões | X | ||
| Travões queimados (ou azuis) | X | ||
| Direção | X | ||
| Amortecedores | X | ||
| Rebentamento de pneu(s) - (excluindo furo) | X | ||
| Fecho centralizado, motor do elevador de vidros, motor de rebatimento dos espelhos, motor do limpa-para-brisas | X | ||
| Bateria da célula | |||
| Bateria da célula: Chumbo ou Gel: - 2 anos | X | ||
| Bateria da célula: Chumbo ou Gel: + 2 anos | X | ||
| Bateria da célula: Lítio: - 5 anos | X | ||
| Bateria da célula: Lítio: + 5 anos | X | ||
| Célula / Acessórios | |||
| Transformador elétrico | X | ||
| Bomba de água | X | ||
| Sistema de refrigeração | X | ||
| Avaria de acessórios eletrónicos / eletrodomésticos (excluindo acidente) | X | ||
| Motor da cama / Motor da tenda de tejadilho (excluindo acidente) | X | ||
| Caldeira / sistema de aquecimento de água / aquecimento | X |
Em caso de um incidente ou de uma avaria mecânica que imobilize o veículo, o locatário poderá deixar o veículo na oficina mecânica designada pela assistência do seguro. O assistente informará o locatário sobre o procedimento a seguir em função da situação em curso. Para atribuir as responsabilidades, o locatário deverá aguardar a assistência para realizar uma vistoria do estado com o mecânico. Deverá também tirar todas as fotografias necessárias (interior, exterior e painel de instrumentos com as luzes de aviso acesas) que permitam provar o estado do veículo antes da sua remoção. Em caso de um repatriamento por parte da assistência, o locatário deverá assumir o montante da diferença de combustível em falta em comparação com a vistoria de partida. Se o proprietário recusar a reparação ou se a avaria mecânica imobilizar o veículo por um prazo superior ao previsto pela assistência aplicável, então caberá ao proprietário ir buscar o seu veículo à oficina que procedeu às reparações necessárias. Em função da seguradora, o custo do transporte do seu domicílio até à referida oficina poderá ser assumido, segundo as condições definidas no contrato da assistência aplicável.
Se a imobilização se dever a uma má utilização ou a um acidente causado pelo locatário, o proprietário poderá reter os custos da viagem de “volta” até ao seu domicílio do depósito de garantia entregue pelo locatário. Se a causa da imobilização for fortuita ou indeterminável, os custos de volta a cargo do proprietário serão assumidos em partes iguais, ou seja, 50% para cada parte do contrato. O depósito de garantia entregue no âmbito do aluguer poderá servir para aplicar esta medida. Se a imobilização do veículo resultar de um desgaste normal ou de uma negligência ligada à manutenção regular que incumbe ao proprietário, este deverá assumir integralmente a viagem de volta no âmbito da recuperação do seu veículo. No que respeita à distância de repatriamento do veículo, todos os países a visitar devem ser mencionados no contrato de aluguer ou ser objeto de um acordo por escrito com o proprietário. Caso contrário, ao locatário será atribuída a totalidade do montante da viagem de volta.
No caso de o incidente mecânico provir de uma má utilização por parte do locatário, de um terceiro ou de um objeto fixo e de o locatário ser reconhecido como responsável, este último será então obrigado a pagar o conjunto das reparações geradas e não poderá pretender a nenhum reembolso proporcional aos dias não consumidos. As despesas de seguro e de serviços não serão reembolsáveis.
Se a origem da avaria determinar uma responsabilidade do proprietário, este será então considerado responsável e deverá assumir o montante das reparações. Se o locatário tiver adiantado este montante, o proprietário tem a obrigação de o reembolsar mediante apresentação das faturas correspondentes. O locatário obriga-se a que as referidas reparações sejam efetuadas exclusivamente por uma oficina competente habilitada para realizar as reparações.
No caso de continuar a ser impossível definir a responsabilidade do incidente, cabe ao proprietário e ao locatário assumir a responsabilidade e o custo das reparações a 50/50.
Artigo 8 – Responsabilidade do proprietário
O proprietário compromete-se a entregar um veículo em perfeito estado de funcionamento, de condução e de limpeza, após verificação dos níveis e da pressão dos pneus, com o depósito de combustível cheio, um nível de gás adequado para toda a viagem, da limpeza da cassete da sanita, o tanque das águas residuais vazio, e higienicamente limpo exterior e internamente e desinfecção de acordo com o procedimento indicado no contrato de aluguer. A tomada de posse do veículo pelo locatário implica, salvo comunicado o contrário, por escrito no contrato de aluguer, que o locatário valida o perfeito estado de funcionamento, de condução e de limpeza do veículo.
O proprietário compromete-se a efetuar a inspeção técnica de circulação obrigatória. Em caso de não conformidade da inspeção técnica e na eventualidade em ocorrer um acidente devido a um elemento não verificado nesta inspeção obrigatória, o proprietário será considerado responsável e suportará o custo de reparação. Se o locatário receber uma coima por incumprimento da inspeção técnica, o proprietário do veículo compromete-se a pagar a coima ou a reembolsar o locatário.
Ambas as partes contratante analisam em conjunto o estado do veículo e registam as informações no contrato de aluguer (em papel ou formato digital). Cabe às partes acordar a língua utilizada para os comentários no contrato digital ou, caso sejam preenchidos dois contratos em papel, assegurar que a informação escrita em ambos os exemplares corresponde, independentemente da língua utilizada. O proprietário compromete-se a verificar todos os elementos importantes do seu veículo, como o ar condicionado, o aquecimento, o esquentador, o frigorífico, o forno e o fogão (lista não exaustiva) durante o check-in e aquando da devolução do veículo, na presença do locatário. Deverá também registar no contrato de aluguer a data de validade das mangueiras de gás, caso o veículo esteja equipado com este sistema. Qualquer elemento que não seja registado no contrato de aluguer durante o preenchimento do contrato de check-in ou na devolução do veículo não poderá ser analisado pela nossa equipa, coberto pelo seguro ou dar origem a qualquer compensação a uma das partes.
O proprietário compromete-se a conduzir o veículo e a efectuar algumas manobras na presença do locatário de forma a detectar eventuais anomalias (barulhos estranhos, disfunções ...), nos dias da partida e do retorno do veículo.
O proprietário compromete-se a alugar o veículo no melhor estado de limpeza possível. No caso de o locatário não concordar com o estado de limpeza do veículo, é necessário indicá-lo no contrato de aluguer, no inventário de partida, no campo previsto a este efeito. Recomenda-se que o proprietário dedique o tempo necessário para reajustar o estado do veículo. Se, na sequência desta limpeza ou proposta desta, o locatário recusar novamente o veículo colocado à sua disposição, a razão da limpeza do veículo não pode ser tida para cancelar o contrato de aluguer e nenhum reembolso estará previsto: o proprietário receberá a sua remuneração como previsto inicialmente. Se o proprietário não desejar limpar o veículo e o locatário recusar recebê-lo, é da responsabilidade do locatário fornecer provas da não conformidade do estado de limpeza (fotografias, vídeos): estas devem ser enviadas à Yescapa o mais rapidamente possível por e-mail. O locatário deve cancelar imediatamente o aluguer na sua conta Yescapa antes da última hora do primeiro dia de aluguer (teoricamente, o dia da partida). No caso da Yescapa considerar que o veículo não se encontra em óptimo estado de limpeza, a plataforma reserva-se ao direito de solicitar um reembolso total ao proprietário.
O proprietário compromete-se a assumir os custos de quaisquer reparações no veículo que não resultem de uma condução desapropriada do locatário e na sequência de uma utilização e uma condução normal do veículo. No caso de um adiantamento dos custos de reparação feito pelo locatário, o proprietário compromete-se a reembolsar com a apresentação de faturas que servem de comprovativo, nas quais o proprietário autorizou prévia e expressamente o locatário, a proceder às reparações estritamente necessárias e exigidas pela situação. Estes pedidos de autorização devem ser obrigatoriamente estipuladas por escrito por envio de uma mensagem eletrónica através do correio eletrónico (« e-mail ») ou através de uma mensagem por telefone (« SMS »).
Em caso de avaria ou quebra de um equipamento do veículo resultante do desgaste do elemento e não relacionado com a utilização indevida pelo locatário, o proprietário será obrigado a pagar uma indemnização proporcional ao prejuízo causado durante o período de aluguer, descontando da sua remuneração.
- Equipamento fundamental (frigorífico, ar condicionado, aquecimento, bomba de água, roupa de cama, clarabóias) 1 dia de aluguer para alugueres de 6 dias ou menos, 2 dias de aluguer para alugueres entre 7 e 10 dias, 3 dias de aluguer para alugueres de 11 dias ou mais. Em caso de mau funcionamento de vários equipamentos durante o período de aluguer, estas penalizações podem ser cumulativas, mas o valor total não pode exceder 50% do montante da remuneração do proprietário. O pagamento da referida penalização implica a responsabilidade plena e total do proprietário ao locatário, a Yescapa não será responsável pelo pagamento deste montante.
- Equipamento secundário (mesa, toldo, rádio, televisão, loiça) 1/2 dia de aluguer para alugueres de 6 dias ou menos, 1 dia de aluguer para alugueres entre 7 e 10 dias, 1,5 dias de aluguer para alugueres de 11 dias ou mais. Em caso de mau funcionamento de vários equipamentos durante o período de aluguer, estas penalizações podem ser cumulativas, mas o valor total não pode exceder 50% do montante da remuneração do proprietário. O pagamento da referida penalização implica a responsabilidade plena e total do proprietário ao locatário, a Yescapa não será responsável pelo pagamento deste montante.
Em caso de avaria mecânica durante uma reserva cuja responsabilidade do locatário não pode ser imputada e o veículo pode ser reparado para prosseguir com a viagem, o proprietário será obrigado a pagar uma indemnização proporcional ao prejuízo causado, calculado de acordo com a escala de um equipamento fundamental como mencionado anteriormente.
Em caso de dano(s) indicado(s) no contrato de aluguer de retorno que não tenham sido anotados no inventário de partida, o proprietário deve reter a totalidade do montante da caução quando esta for gerida pelo mesmo e indicar no contrato de aluguer no campo previsto para o efeito. A caução é retida pelo proprietário durante a análise ao processo e pode ser retida permanentemente, total ou parcialmente, se a arbitragem comunicada por escrito pela Yescapa indicar uma responsabilidade total ou parcial do locatário. Os detalhes do montante a serem retidos e/ou restituídos são indicados pela Yescapa, bem como os prazos a respeitar. Uma resolução amigável é fortemente recomendada, mas na ausência de um acordo entre as Partes, o proprietário e o locatário devem declarar o(s) dano(s) através do formulário disponível na Conta de Utilizador no prazo de até 72h após o término do aluguer. Caso o veículo esteja danificado antes do aluguer, o proprietário obriga-se a informar o próximo locatário de forma a potencialmente chegarem a um um eventual acordo financeiro.
O proprietário compromete-se a verificar o estado dos pneus. Estes devem ser mudados a cada 5 (cinco) anos. Em situações que os pneus têm mais de 5 anos, o locatário não pode ser responsabilizado em caso de furo ou rebentamento. A Yescapa pede aos proprietários que tirem fotografias de cada pneu do veículo para o primeiro aluguer do ano. Em caso de incidente, o locatário deve guardar o pneu danificado e/ou tirar uma fotografia do mesmo, incluindo a parte onde a idade está mencionada.
No caso de um furo: o locatário é responsável. Quando apenas o pneu furado tem de ser mudado (no caso do segundo pneu da mesma linha ser novo), 100% do custo de substituição fica a cargo do locatário. Contudo, na maioria dos casos será necessário mudar os 2 pneus da mesma linha, neste caso 75% do custo de substituição dos pneus (pneu danificado e segundo pneu da mesma linha) será a cargo do locatário. Os restantes 25% ficarão a cargo do proprietário.
O(s) pneu(s) deve(m) ser mudado(s) na oficina para onde o veículo foi rebocado e escolhido(s) através dos modelos disponíveis em stock (ou equivalentes e adaptados).
Em caso de rebentamento de um pneu: A ocorrência de rebentamento de um pneu será considerada como desgaste dos pneus, pelo que será da responsabilidade do proprietário, exceto quando as circunstâncias da ocorrência envolvam uma provada utilização indevida por parte do locatário (por exemplo, como resultado de condução numa estrada não pavimentada, impacto contra um corpo fixo, pressão dos pneus não verificada, etc.. a declaração detalhada e o local de recolha do veículo por parte da assistência serão analisados). As Partes comprometem-se a verificar e fotografar os pneus aquando do check-in.
Em caso de interrupção do aluguer devido a uma avaria do veículo em que a responsabilidade do locatário não pode ser imputada, o proprietário compromete-se a reembolsar ao locatário o montante correspondente aos dias e aos quilómetros não utilizados. Este reembolso será efectuado diretamente entre as Partes. O proprietário é o único responsável por este reembolso. Na ausência desse reembolso, o locatário pode interpor uma ação judicial contra o proprietário.
Se a referida avaria ocorrer nas primeiras 48h de aluguer, o proprietário é responsável pelo reembolso da totalidade da sua remuneração. A Yescapa reserva-se ao direito de bloquear a transferência da remuneração do proprietário no caso de uma avaria comunicada nas primeiras 48h de aluguer, enquanto aguarda elementos para que se possa verificar a responsabilidade da avaria.
A Yescapa reserva-se ao direito de exigir os documentos de manutenção do veículo, qualquer fatura de manutenção ou de substituição que possa estar relacionada com a avaria e/ou um diagnóstico de uma oficina especializada, se tal for necessário para atribuir responsabilidades pela reparação.
Se a responsabilidade pela avaria não puder ser determinada, o proprietário é obrigado a reembolsar 50% da sua remuneração e o prorata do pacote quilométrico diário não utilizado.
Relativamente à limpeza interior, exterior e cassete do veículo, o locatário não será considerado financeiramente responsável por qualquer limpeza não efectuada devido a uma interrupção do aluguer quando a sua responsabilidade não é imputada ou parcialmente imputada.
Em caso de problemas de impermeabilização no veículo, a responsabilidade será imputada ao proprietário. O Proprietário será responsável por propor uma indemnização proporcional aos danos causados, calculada com base na tabela de danos em equipamentos vitais acima referida, de forma a compensar a experiência menos positiva a contar do dia em que os problemas de impermeabilização foram comunicadas até ao final do período de aluguer. O locatário pode optar por rescindir o aluguer antecipadamente por este motivo e pedir o reembolso da remuneração do proprietário proporcionalmente aos dias não gozados. As duas penalizações não são cumulativas.
Em casos em que a caução é gerida pelo proprietário, a mesma deve ser retida até restituição do veículo, de forma a que seja possível verificar que não ocorreram quaisquer outros danos não resultantes da avaria. Em caso de danos, o proprietário é obrigado a declará-los até 24h após a recepção do veículo, fornecendo fotos do inventário de partida, o contrato assinado e fotos dos danos e painel de instrumentos ligado. Note-se que a caução não pode ser utilizada para pagar as despesas de deslocação do proprietário para efetuar os orçamentos ou reparações no veículo. A caução não pode ser, igualmente utilizada para completar o combustível em falta devido a uma interrupção do aluguer cujo locatário não é responsável.
Artigo 9 – Responsabilidade do locatário
O locatário é obrigado a imprimir o certificado de seguro e a lê-lo antes do aluguer. O contrato de aluguer deve ser assinado no dia da partida em presença das duas partes contratantes, seja através da aplicação de telemóvel do proprietário, seja através da versão em papel disponível no perfil do locatário e do proprietário. No contrato de aluguer em papel, no caso da língua de expressão não seja comum entre proprietário e locatário, as partes têm a responsabilidade de compreender o conteúdo antes de o assinarem. A Yescapa pode fornecer apoio relativo à compreensão entre as partes durante o horário de funcionamento do serviço.
O contrato digital está disponível na aplicação móvel do proprietário na sua língua e o contrato em papel através conta de utilizador Yescapa na língua escolhida de utilização do site. Atenção, se o aluguer ocorrer em Portugal, o locatário deve aceitar um contrato de aluguer em português por obrigação legal. O inventário do contrato de aluguer deve ser, imperativamente preenchido no dia de partida e retorno, respetivamente.
O locatário tem o direito de recusar o veículo caso este não cumpra com a descrição do anúncio e as respectivas fotos do veículo (internas/externas) publicadas no site da Yescapa. Em caso de litígio, o locatário deve apresentar prova de não conformidade do veículo (através de fotografias, vídeos, etc.). O locatário deve certificar-se de que o veículo e todo o seu equipamento funcionam correctamente durante o inventário de partida. Ao tomar posse do veículo, o locatário inicia a viagem e não pode pedir um reembolso ou um gesto comercial da Yescapa relativamente ao estado do veículo.
O locatário tem que se assegurar que o veículo está trancado quando se ausentar, não devendo deixar os seus objetos pessoais visíveis no veículo, de forma a evitar tentativas de intrusão ou roubo. O proprietário e a Yescapa não serão responsáveis dos tentativas de intrusão/roubos, perdas ou deteriorações dos bens pessoais do locatário e/ou dos passageiros. Em caso de tentativa de intrusão ou de roubo, sem terceiros identificados, todos os danos que provêm da invasão ou do roubo serão da responsabilidade do locatário.
Em caso de acidente e/ou deterioração da autocaravana (interior e/ou exterior), o locatário compromete-se a informar de imediato o proprietário e a Yescapa por telefone e/ou por e-mail.
O locatário é obrigado a notificar por telefone e/ou e-mail o proprietário e a Yescapa sobre qualquer tipo de manutenção ou reparação efectuada no veículo. A fatura pode então ser paga pelo locatário de forma a continuar o aluguer. O montante das reparações continuará a ser da responsabilidade do responsável dependendo da origem do incidente.
O(s) condutor(es) designado(s) pelo presente contrato de aluguer deve(m) imperativamente ser titular(es) de uma carta de condução de tipo B para a condução de um veículo com um PTAC igual ou inferior a 3,5 toneladas. O(s) condutor(es) deve(m) respeitar a idade mínima e antiguidade mínimas de carta de condução exigidas pelo seguro aplicável ao aluguer ou, na sua falta, exigidas pelo proprietário no seu anúncio.
O locatário compromete-se a cuidar do veículo de maneira prudente e diligente e com as mesmas precauções como se fosse o seu próprio veículo e a proceder a todas as verificações obrigatórias pelas circunstâncias presentes. O locatário tem de cuidar de maneira normal, constante e regular do veículo durante todo o período do aluguer previsto enquanto tem a posse do veículo.
O locatário deve suportar os custos da(s) reparação(ões) necessária(s) ao veículo ou das franquias aplicáveis, como consequência dos danos causados pelas suas acções, por terceiros ao contrato de aluguer ou por um terceiro não identificado.
O locatário compromete-se a devolver o veículo em perfeito estado de funcionamento e com o depósito de combustível cheio. Se a taxa de limpeza estiver incluído no preço do aluguer, o locatário não é obrigado a limpar o interior e exterior do veículo. A cassete da sanita e a água cinzenta devem ser esvaziadas. Se a taxa de limpeza não estiver incluída no preço do aluguer, o locatário deve devolver o veículo no mesmo estado que o veículo lhe foi entregue (limpar o interior e exterior), assim como a cassete e o reservatório da água cinzenta. Estas condições devem ser semelhantes àquelas em que o veículo foi levantado. Na ausência de tais condições de restituição e salvo indicação em contrário na página 3 do contrato, o proprietário tem o direito de exigir uma indemnização, conforme indicado na tabela seguinte:
| Negligência | Penalização |
|---|---|
| Cassete não esvaziada (WC) | 50 € |
| Enchimento do reservatório de água limpa não realizado | 5 € |
| Esvaziamento das águas sujas não realizado | 15 € |
| Limpeza exterior (marcas na carroçaria, jantes, pára-brisas) não conforme ao estado inicial. | 15 € |
| Limpeza interior (marcas de utilização da cozinha e casa de banho, pavimentos não varridos, presença de lixo) não conforme ao estado inicial. | 40 € no caso de uma carrinha adaptada 80 € no caso de um furgão adaptado ou autocaravana |
Estas penalizações são acumuláveis em função do estado do veículo em comparação com o estado de limpeza assinalado durante o inventário de entrega do veículo. Ademais, em situação de infração das regras de vida a bordo estabelecida pelo proprietário no seu anúncio, o locatário está também sujeito às seguintes penalizações:
| Regras de vida a bordo | Penalização |
|---|---|
| Proibição de fumar a bordo | 50 € |
| Presença de animais de companhia | 50 € |
Se, no entanto, o estado de sujidade do veículo exigir a intervenção de um profissional de limpeza, este serviço deve ser previamente aprovado pela Yescapa mediante a apresentação de fotografias tiradas durante o check-out e na presença do locatário. Se a necessidade do serviço for aprovada pela Yescapa, este poderá ser pago pelo locatário, contudo, deverá ser facultada a fatura do serviço. Este serviço não é cumulativo com as outras penalizações indicadas acima. Em situação em que a intervenção de um profissional não é aprovada, o proprietário fica limitado às penalizações de limpeza previstas na presente cláusula. Se a taxa de limpeza já tiver sido paga pelo locatário no momento da reserva, nenhuma penalização adicional poderá ser aplicada sem a aprovação da Yescapa. Se a taxa de limpeza estiver incluída na reserva e seja aprovada a intervenção de um profissional, o locatário será responsável pelo pagamento da diferença entre o montante da taxa de limpeza e o custo da intervenção do profissional.
O ou os montantes devem ser regularizados direta e integralmente ao proprietário no dia de retorno do veículo, a título de compensação dos custos de manutenção do veículo que este último pode ter. Em caso de imobilização do veículo que obrigue o locatário a abandonar o aluguer, se a imobilização se dever a uma má utilização ou a um acidente causado pelo locatário, o proprietário poderá reter da caução dada pelo locatário o montante da limpeza prevista nas presentes cláusulas. Se a causa da imobilização for fortuita ou indeterminável, o proprietário não pode reter qualquer penalização relativa à limpeza. O depósito de garantia entregue no âmbito do aluguer poderá ser utilizado para tal efeito. Se a imobilização do veículo resulta de um desgaste normal ou de negligência associada à falta de manutenção do veículo que é da responsabilidade do proprietário, este não pode exigir uma indemnização para a limpeza interior ou exterior, nem reter nenhum montante da caução, pois as condições necessárias para efectuar a limpeza após a imobilização não estão reunidas.
O locatário só pode abandonar o aluguer em caso de decisão da assistência em viagem na sequência de uma avaria do veículo. Se o locatário abandonar o veículo por qualquer outro motivo, este perde automaticamente o direito ao reembolso do depósito de garantia e é responsável pelo repatriamento do veículo ao domicílio do proprietário assim como qualquer dano causado ao veículo até ao momento de repatriamento do veículo ao domicílio do proprietário.
A utilização do veículo durante todo o período de aluguer só é permitida nos países indicados no momento do pedido de aluguer. No caso de o locatário não respeitar as restrições indicadas pelo proprietário no seu anúncio, o mesmo está sujeito a uma penalização financeira de cinquenta (50) euros a serem deduzidos da caução pelo proprietário. Em caso de imobilização do veículo na sequência de uma avaria ou incidente ocorrido no estrangeiro com um veículo cujas regras de vida a bordo indicam que é proibido viajar para o estrangeiro e, excepto acordo escrito por parte do proprietário que autorize a viagem para o estrangeiro, o locatário está sujeito a assumir os custos adicionais do repatriamento do veículo. O mesmo se aplica se o país ou países visitados não forem declarados no momento do pedido de aluguer.
Em situação em que o veículo apresente danos superficiais de natureza estética (ver tabela abaixo) ocorridos durante o aluguer, o proprietário deve privilegiar à reparação e não a substituição do elemento, que será da responsabilidade do locatário. São considerados danos superficiais de natureza estética os danos no interior do veículo, não cobertos pela seguradora, tais como:
| Tipo de dano superficial | Localização do dano |
|---|---|
| Manchas indelevéis (café, óleo, pastilha elástica, etc.) | Tecidos (banco, almofadas, colchão, cortina) ou outros tipos de superfícies |
| Riscos, arranhões | Qualquer tipo de superfície como portas, divisórias, armários, pavimentos, etc. |
| Lasca, descasque | Superfícies delicadas como lava-louça, tampa do lava-louça, lavatório, duche, lâmpadas, mesa, etc. |
| Pequeno choque | Divisórias, portas, armários, puxadores/botões de porta ou caixa, etc. |
| Queimaduras pouco extensas (cigarro, chaleira, máquina de café, etc.) | Mesa, bancáda, tecidos (almofadas, banco, colchão), pavimentos, etc. |
| Perfuração | Pavimentos (linóleo), tecidos (almofadas, banco, colchão) e outros tipos de superfícies. |
Quando não é possível proceder à reparação de um dano superficial de natureza estética, o locatário é obrigado a indemnizar o proprietário. O montante da indemnização será determinado em função com o tamanho do dano e o preço de origem do artigo:
- Se o elemento é de um valor inferior ou igual a 50 EUR: O locatário deverá substituir o elemento ou dar uma quantia equivalente ao preço de um artigo de substituição, mediante a apresentação de prova de compra.
- Se o valor do elemento for superior a 50 EUR: a Yescapa arbitrará entre as Partes com base em critérios tais como: a dimensão do dano em relação à superfície danificada, a funcionalidade do elemento danificado, o valor inicial do elemento danificado. Estes critérios não são exaustivos e serão estabelecidos e comunicados pela Yescapa em função de cada dossier. Qualquer indemnização relacionada a um dano dito estético a ser paga pelo locatário não pode exceder 150€. Uma vez pronunciada a arbitragem relativa ao dano estético, as Partes são obrigadas a respeitar a decisão e os prazos comunicados.
No caso de se verificar que um dano estético foi disfarçado propositadamente, o locatário será responsável e terá de pagar pelo montante das reparações.
O locatário não pode realizar nenhuma alteração ou modificação irreversível, tanto no interior como no exterior do veículo, sem o consentimento prévio e expresso do proprietário. O locatário deve obrigatoriamente verificar e controlar os níveis dos diferentes líquidos do veículo: óleo de motor, água, águas residuais, fluido de direção, lava-pára-brisas e líquido de arrefecimento do motor. Sempre que necessário, o locatário deve realizar estas manutenções.
O locatário deve controlar regularmente a pressão dos pneus do veículo. Sempre que necessário, deve voltar a encher os pneus com os níveis de pressão indicados no guia de utilização e de manutenção da autocaravana fornecido pelo fabricante. Este documento deve ser entregue ao locatário aquando da entrega do veículo.
O locatário deve substituir os equipamentos básicos do veículo utilizados e/ou danificados durante o período de aluguer. Estes equipamentos básicos incluem as escovas pára-brisas, papel higiénico ou lâmpadas. O locatário é responsável por todos os danos causados ao veículo fruto de negligência da sua parte, ou de terceiros não identificados durante o período de aluguer. O locatário é o único responsável de todos os danos ligados ao incorreto abastecimento de combustível, do abastecimento incorreto do depósito de combustível com água ou do abastecimento incorreto do depósito de água com combustível. O locatário é obrigado a guardar o recibo da última vez que coloca combustível para o apresentar no momento do preenchimento do contrato de aluguer de retorno. Em caso de presença de um combustível não apropriado ao veículo, o locatário deve apresentar uma prova de que colocou o combustível correto no veículo na última vez que colocou combustível. Caso contrário, o locatário será considerado responsável e terá de pagar a limpeza e potenciais danos resultantes ao erro do combustível.
Para todas as infracções rodoviárias constatadas pelas autoridades durante o período de aluguer, o locatário assume total responsabilidade pelas mesmas. As sanções (multa, perda de pontos,...) são da inteira responsabilidade do locatário por qualquer infracção comunicada durante o período de vigência do contrato de aluguer com o veículo alugado. A SAS Yescapa reserva-se ao direito de transmitir os documentos (documento de identificação ou carta de condução) às autoridades competentes para atribuição da coima ao titular do contrato de aluguer responsável da infracção, após apresentação da prova da infracção recebida pelo proprietário.
Por qualquer dano interno ou externo ao veículo alugado, um segundo orçamento pode ser solicitado aos proprietários para que seja feita uma comparação se a plataforma Yescapa considerar necessário, e em caso em que a condição do veículo permita a sua deslocação a uma segunda oficina.
Caso o orçamento de reparação seja inferior à franquia, não poderá ser solicitada uma peritagem por parte da seguradora. O mesmo se aplica em danos não cobertos pela seguradora. Nestes dois casos, o montante de reparações ficará exclusivamente a cargo do locatário se este for o responsável mediante apresentação de um orçamento de reparação ou de uma fatura.
No entanto, em caso de danos num veículo com mais de 15 anos (e cujo elemento danificado não tenha sido substituído nos últimos 15 anos), pode ser aplicado um coeficiente de desvalorização para repartir o custo das reparações entre o proprietário do veículo e o locatário responsável. A aplicação do coeficiente de desvalorização permite repartir o valor das peças necessárias para a reparação do veículo, tendo em conta a sua perda de valor devido ao uso, à antiguidade ou ao progresso técnico. Para as peças danificadas após o décimo quinto ano, 50% do montante total do orçamento será partilhado entre o proprietário e o locatário, isto apenas na ausência de uma peritagem ao veículo. Se a peça danificada tiver sido substituída nos últimos 15 anos, cabe ao proprietário enviar a fatura comprovativa juntamente com o orçamento para que o coeficiente de desvalorização não seja aplicado.
Além disso, em caso de agravamento de um dano, ou seja, quando o elemento danificado já apresentasse dano visível no inventário de partida e que é impossível reparar o referido dano resultando na substituição obrigatória do elemento danificado, uma peritagem não poderá ser realizada se o veículo apresentar muitos danos antes do aluguer. Na ausência de uma peritagem ao veículo, a Yescapa reserva-se ao direito de estudar uma repartição do valor a ser pago entre proprietário e locatário, dependendo do montante do dano inicial, até a um máximo de 50% entre o proprietário e o locatário. Em caso de elementos insuficientes (foto, vídeo) para estimar o desgaste inicial, o valor de substituição será da exclusiva responsabilidade do locatário. Para qualquer dano, a reparação do ou dos elementos danificados será sempre privilegiada à substituição. No entanto, se o(s) elemento(s) danificado(s) forem irreparáveis, deverão ser desta forma ser substituídos.
No caso de uma interrupção do aluguer na sequência de uma avaria ou incidente em que a responsabilidade é do locatário ou que a mesma esteja por determinar, o locatário não poderá reclamar o reembolso do aluguer. Além disso, se o locatário desejar um veículo de substituição para continuar a sua viagem, o novo aluguer fica inteiramente a seu cargo, assim como qualquer montante consequente desse novo aluguer, como a caução.
Os montantes resultantes à repatriação do veículo e não cobertos pelo seguro podem ser reclamados ao locatário ou deduzidos da caução mediante apresentação de prova de pagamento pelo proprietário. No caso do proprietário ter de viajar para repatriar o veículo, os custos associados à viagem de regresso do veículo serão suportados pelo locatário, se este for responsável pela origem da imobilização do veículo.
Artigo 10 – Condições
O presente aluguer é expressamente acordado e aceite no que respeita às leis e regulamentos em vigor aplicáveis na matéria. As partes comprometem-se a redigir um inventário dos equipamentos o mais detalhadamente possível, sintetizando o veículo na partida e no retorno. O inventário de partida e devolução são preenchidos em conjunto pelas partes contratantes e tem o mesmo valor probatório. O ónus da prova recai sobre a parte que contesta a exactidão do inventário.
O locatário recolhe o veículo no estado em que este se encontra no dia em que toma posse do veículo.
Na ausência do inventário do veículo preenchido e assinado pelas partes no dia da partida, presume-se que o viajante recebeu o veículo em bom estado de manutenção e de higienização, sem formalidades posteriores. A partir do momento em que toma posse do veículo, o locatário é responsável pelo veículo, pela sua utilização, o controle e a proteção. No momento de restituição, o proprietário deve encontrar o veículo num bom estado de manutenção e de higienização, sem formalidades posteriores. Em situação de dano(s) assinalado(s) no contrato de retorno pelos quais o locatário contesta a responsabilidade, cabe ao mesmo fornecer as provas necessárias que o isentem de tal responsabilidade. Caso contrário, o locatário será considerado responsável pelo dano assinalado.
Usufruto
O locatário desfruta do veículo e utiliza-o em condições normais e convencionais de utilização.
O locatário compromete-se a tomar todas as precauções necessárias, para cumprir rigorosamente os requisitos das regras do Código da estrada ou regulamentos em vigor.
É proibido ao locatário utilizar o veículo:
- Para participar em manifestações desportivas motorizadas, em testes de veículos e como escola de condução;
- Para transportar mercadorias ou pessoas mediante pagamento;
- participar de qualquer forma em transporte humanitário sem acordo escrito por parte do proprietário;
- para viajar para uma zona de guerra ou conflito armado durante o período de aluguer;
- Para atrelar, rebocar ou deslocar outro veículo de forma alguma;
- Sobrecarregado com um número de pessoas ou uma carga útil que exceda os valores e requisitos indicados pelo fabricante;
- Para transportar substâncias inflamáveis, explosivas, tóxicas ou perigosas;
- Para cometer alguma infracção.
O pagamento de qualquer compensação na sequência de um mau funcionamento do equipamento, tal como estipulado no artigo 8, está condicionado ao cumprimento deste procedimento por parte do locatário.
O veículo alugado pode estar equipado com um localizador GPS para segurança do proprietário e locatário. O proprietário não pode utilizar este dispositivo para violar a privacidade do locatário. No caso do localizador GPS registar uma geolocalização excluída do contrato de aluguer, tal como um país visitado não declarado ou um dos pontos acima enumerados, poderá ser aplicada uma perda da cobertura do seguro e o locatário poderá ser responsabilizado legal e financeiramente em caso de danos e/ou qualquer outra consequência derivada da geolocalização não declarada ou proibida pelo presente contrato.
Seguro
O seguro e a assistência correspondem aos indicados no pedido de reserva, subscrito no momento de confirmação da reserva e indicados no contrato de aluguer.
Ocorrência de um dano: Em situação de dano tal como um acidente, um roubo, uma perda, um incêndio, de danos causado por animais selvagens ou qualquer outra degradação, o locatário compromete-se a advertir imediatamente as autoridades competentes. Nestas situações, o locatário compromete-se a estabelecer um relatório ou um registo escrito onde descreve as condições nas quais ocorreu o dano. Em situação de dano, o locatário tem de informar o mais rapidamente possível o proprietário e a Yescapa por escrito através do envio de uma mensagem de correio electrónico (« e-mail »).
Em situação de uma declaração amigável preenchida pelo locatário, a mesma deve ser preenchida no momento do acidente, na presença do terceiro envolvido, conforme a legislação em vigor, sem excluir ou ignorar qualquer ponto, mesmo que parcialmente, e tendo o cuidado de a preencher de forma correcta e legível. Tenha em atenção a qualidade do esboço. Se o acidente envolve vários veículos, o locatário deve preencher uma declaração amigável com os vários condutores. Se o(s) condutor(es) se recuse(m) a preencher / assinar a declaração amigável, a matrícula do/s) outro(s) veículo(s) deve ser registada pelo locatário. Nesta situação é aconselhado que o locatário obtenha o testemunho das pessoas presentes no momento do acidente ou que solicite a intervenção da força policial que tomará nota da ocorrência do acidente/incidente.
A referida declaração amigável deve ser transmitida à Yescapa e à companhia de seguros, devidamente preenchida, no prazo máximo de até cinco dias úteis após ter sido previamente apresentada e validada pelo proprietário que é obrigado a respeitar o prazo supracitado que é de ordem pública. (Artigo L. 113-2 do Código dos Seguros).
Assistência
A assistência em viagem pode ser solicitada 24h/7 se o veículo não funcionar, ou seja, se uma luz de aviso se acende, se o veículo não arrancar ou se não puder ser conduzido em segurança. O locatário é obrigado a seguir os passos descritos no certificado de seguro. Em caso de avaria de um equipamento, o locatário deve informar o proprietário de forma a determinar se é necessário levar o veículo a uma oficina.
Artigo 11 - Caução
O depósito de garantia pode ser utilizado para cobrir os custos de reparação do veículo após a ocorrência de um sinistro ou de danos causados ao veículo. Pode ainda ser utilizado para cobrir a franquia do seguro. O depósito de garantia visa cobrir eventuais ultrapassagens do pacote quilométrico e qualquer outro valor devido ao proprietário pelo locatário, desde que conforme as cláusulas do contrato de aluguer. A gestão do Depósito de Garantia está sujeita à assinatura entre as partes (proprietário e locatário) do Contrato de Aluguer e do documento de Inventário do Veículo, quer de partida, quer de retorno.
Em situação de gestão do depósito de garantia pelo Proprietário:
O proprietário recebe em mão própria o depósito de garantia cujo montante deve ser indicado no contrato de aluguer. O depósito de garantia pode ser transmitido por cheque, em dinheiro ou por qualquer outro meio de pagamento acordado previamente entre o locatário e o proprietário. Se o depósito de garantia não for transmitido no dia da partida, o proprietário deve recusar o aluguer e cancelar o presente aluguer. O locatário não obterá então qualquer reembolso.
Se o veículo não apresenta nenhuma anomalia, o proprietário deve devolver o valor do depósito de garantia aquando do retorno do veículo.
Se o veículo apresenta uma ou várias anomalias, o proprietário deve conservar a totalidade do depósito de garantia sem o cobrar até conhecer o montante das reparações a efetuar. O montante deve ser indicado no contrato de aluguer no local previsto para esse efeito.
Em caso de ultrapassagem do pacote quilométrico, de combustível não restituído, de atraso do locatário superior a 2h e/ou de negligência comprovada (ver artigo 9), o proprietário deverá conservar e cobrar o montante indicado para os casos pré-citados em conformidade com as presentes cláusulas após tê-lo indicado no inventário do veículo que deve imperativamente ser assinado pelas duas partes.
O Depósito de garantia poderá ser utilizado para provisionar portagens ou multas que o locatário declararia ao proprietário no seu regresso do aluguer. Se nenhuma provisão for feita no momento da restituição do veículo e que custos de portagens e/ou multas foram imputadas ao proprietário em datas correspondentes a um período de aluguer, o locatário permanece devedor deste montante e responsável pelas eventuais penalidades associadas (perda de pontos, retirada da carta de condução...).
O Depósito de garantia não pode ser retido pelo proprietário de forma total ou parcial, desde que a Yescapa lhe indique para restituir a totalidade ou parte do montante ao locatário. Na ausência de uma restituição no prazo comunicado por escrito, o proprietário expõe a sua responsabilidade plena e integral face às autoridades competentes. A Yescapa compromete-se a suspender o anúncio de um proprietário que retenha um depósito de garantia de forma abusiva no quadro da mediação. No caso em que a Yescapa não tenha sido informada da retenção do depósito de garantia no prazo elegível para a declaração de danos, o esforço de mediação não pode ser garantido.
Em situação de gestão do depósito de garantia pela Yescapa:
O locatário autoriza expressamente a Yescapa a recuperar os montantes das somas devidas, até ao montante da franquia do seguro subscrito. Se o veículo apresenta uma ou várias anomalias, o proprietário dispõe de 24 horas após o regresso do veículo para informar a Yescapa e de um prazo de 3 dias úteis para apresentar um orçamento (em caso de impossibilidade de fornecer um orçamento no prazo estabelecido independente da vontade do proprietário, a Yescapa poderá indicar outro prazo às partes). As anomalias assim reportadas devem ser as mesmas que aquelas listadas nos dois exemplares respectivos do inventário de retorno, devidamente completado e assinado pelas duas partes. O proprietário está no direito de solicitar ao locatário uma indemnização em mão própria no momento da restituição do veículo, se o custo da indemnização/compensação for inferior a 100 euros.
Seja qual for o modo de gestão do depósito de garantia, o locatário quando é reconhecido responsável por um dano e/ou uma penalidade, está comprometido até ao montante total e não pode recusar honrar o pagamento do referido montante, podendo este exceder o montante do depósito de garantia.
Em caso de recusa de pagamento ou sem resposta da parte do locatário, o cartão bancário utilizado aquando do pagamento do aluguer poderá ser utilizado para a recuperação dos fundos. Isto é válido para os dois modos de gestão de caução.
Artigo 12 – Litígio
A resolução amigável é a opção a privilegiar para uma gestão rápida de qualquer dano ou incumprimento do contrato. O depósito de garantia e as indicações das presentes cláusulas permitem às partes encontrar uma solução amigável. Se contudo existe um conflito entre as partes, a Yescapa propõe um serviço de mediação. A nossa equipa não tem a competência de um advogado ou de um serviço jurídico e propõe um acompanhamento com base nas presentes cláusulas e na sua experiência de plataforma intermediária. A intervenção do nosso serviço de mediação será cobrada quarenta e nove euros (49€) à parte em incumprimento, ou será repartida igualmente entre proprietário e locatário se o incumprimento não pode ser atribuído formalmente a uma das partes.
Paralelamente ou em caso de insucesso, as partes têm a possibilidade de recorrer ao tribunal competente em seu nome. As partes do contrato podem dirigir-se ao juiz de proximidade, competente para os litígios inferiores a 4000 €.
No âmbito da mediação proposta pela Yescapa, o locatário e o proprietário comprometem-se a respeitar os prazos indicados desde a declaração até ao encerramento dos processos. O procedimento de mediação só poderá ser conduzido mediante o cumprimento dos referidos prazos.
Por defeito, a mediação operada pela Yescapa não poderá exceder 30 dias úteis consecutivos para uma mesma declaração. As partes comprometem-se a respeitar a decisão anunciada aquando do encerramento do processo, cumprindo os prazos indicados pela nossa equipa, as indemnizações previstas assim como as restituições do depósito de garantia, conforme o caso, segundo as instruções indicadas. Em caso de contestação do encerramento do processo, a parte ou as partes opositoras expõem-se a uma suspensão da sua conta de utilizador e do anúncio do veículo, conforme o caso. Em determinadas situações, um prazo de tratamento superior a 30 dias poderá ser acordado por decisão da equipa Yescapa. Os processos declarados ao seguro estão sujeitos aos prazos de tratamento da seguradora. Qualquer declaração de danos efetuada mais de 3 dias após a devolução do veículo e o fim do contrato de aluguer não poderá ser tratada.